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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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 Produtos fitofarmacêuticos, na aceção da secção 2, n.º 9, da Industry Protection Act

(Pflanzenschutzgesetz), que sob a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) são rotulados:

a) como muito tóxicas, tóxicas, oxidantes ou altamente inflamáveis ou

b) como prejudiciais à saúde e marcadas da seguinte forma: R 40, R 62, R 63 ou R 68.

 As preparações de difenilmetano-4, 4'-diisocianato (MDI), devem ser rotuladas como nocivas para a

saúde, da seguinte forma: R-R 42, de acordo com a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) e

são colocados em circulação em embalagens de gás pressurizado.

Refira-se ainda a Gesetz zur Fortentwicklung der haushaltsnahen Getrennterfassung von wertstoffhaltigen

Abfällen, aprovada em 2017, com entrada em vigor a partir de janeiro de 2019, que veio substituir a legislação

em vigor e da qual se encontram FAQ com a divulgação das principais alterações.

Uma das novidades introduzidas na lei é a criação de um Central Packaging Registry, com o objetivo de

proceder ao registo de fabricantes ainda antes dos bens serem colocados em circulação pela primeira vez,

centralizar os relatórios de dados de fabricantes e sistemas, implementar uma declaração de preenchimento e

manter um registro de inspetores (peritos avaliadores, auditores, consultores fiscais, contadores

credenciados).

REINO UNIDO

A principal regulação no Reino Unido sobre a matéria em apreço é a seguinte:

 The Producer Responsibility Obligations (Packaging Waste) Regulations 2007, que fornece o quadro

legal pelo qual o Reino Unido se compromete a atingir os objetivos de recuperação e reciclagem contidos na

diretiva europeia sobre o assunto. Esta regulamentação aplica-se a todas as companhias nacionais cuja

faturação exceda os £2 milhões e lancem no mercado mais de 50 toneladas de embalagens por ano. Este

diploma foi atualizado em 2014.

 The Packaging (Essential Requirements) Regulations, de 1998, com as alterações introduzidas em 2003

pelo Packaging (Essential Requirements) Regulations 2003, que determina que o número de embalagens

deve ser minimizado, devendo o país ser capaz de estabelecer um sistema de recuperação e reciclagem das

mesmas. De igual forma, a composição das embalagens passa a ter quantidades limitadas de certas

substâncias consideradas potencialmente perigosas. Estes regulamentos são aplicados pelos Local Authority

Trading Standards Departments. Em novembro de 2009 esta regulamentação foi atualizada aumentando as

metas de recuperação e reciclagem de materiais para além de 2010 e em 2013 foi novamente atualizada.

 A atual The Packaging (Essential Requirements) Regulations 2015 continua a determinar que o número

de embalagens deve ser minimizado, devendo o país ser capaz de estabelecer um sistema de recuperação e

reciclagem das mesmas.

A sua aplicação está a cargo, na Inglaterra e País de Gales, da Environment Agency e da Northern Ireland

Environment Agency, na Irlanda do Norte.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Deverá ser promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), por ser uma atribuição dos municípios a gestão de resíduos

urbanos (vid. artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, na redação conferida pelos Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26

de julho, e Lei n.º 12/2014, de 6 de março; e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).

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