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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

180

f) Promoção e proteção de menores».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2019.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 14 de março de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 72 (2019.03.13)].

———

PROJETO DE LEI N.º 1167/XIII/4.ª

INTERDITA A UTILIZAÇÃO DE ÓLEO DE PALMA NA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos

O óleo de palma é extraído de uma árvore nativa da Africa Ocidental que no século 19 terá sido introduzida

nas zonas tropicais da Asia e da América Latina. Tradicionalmente o óleo de palma era utilizado apenas na

gastronomia, contudo atualmente é utilizado também na cosmética e como base dos biocombustíveis.

Cerca de metade dos produtos embalados nos supermercados contêm óleo de palma, apesar de não ser

particularmente saudável uma vez que possui níveis elevados de gorduras saturadas, superiores aos outros

óleos vegetais.

O consumo de óleo de palma duplicou nos últimos 15 anos para cerca de 8 kg por habitante a nível

mundial, não mostrando nenhum sinal de decréscimo de consumo.1

Segundo a Comissão Europeia2, estima-se que entre 1990 e 2008 terão sido perdidos 5,5 milhões de

hectares de floresta para a produção de óleo de palma. O processo de deflorestação não tem vindo a

abrandar, verificando-se que só na Indonésia entre 2010 e 2015 perdeu-se 700 000 hectares de floresta.

Existem inúmeros impactos ambientais associados à produção de óleo de palma, nomeadamente a perda

de habitat, perda de biodiversidade, empobrecimento dos solos e diminuição da capacidade de reter gases

com efeito de estufa.

Segundo dados da Comissão Europeia, cerca de 45% do óleo de palma importado na União Europeia é

utilizado para a produção de biocombustível.

Em Portugal, segundo a Entidade Nacional para o Sector Energético, em 2016 a matéria-prima mais

utilizada na produção de biocombustível (53,1%) foram os óleos virgens (colza, soja e palma), sendo que o

óleo de palma representa 83%. Relativamente à utilização de óleo usados alimentares, apenas foram

utilizados 39,6%.

Com a Diretiva 2009/28/CE, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis,

onde define o aumento de incorporação de biocombustível no mercado dos combustíveis, verificou-se o

aumento da utilização do óleo de palma para esse efeito.

Com o Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, definiu-se os limites de incorporação obrigatória de

biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, sendo que as «entidades que incorporem combustíveis no

1 http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/ATAG/2018/614706/EPRS_ATA(2018)614706_EN.pdf 2 http://ec.europa.eu/environment/forests/pdf/1.%20Report%20analysis%20of%20impact.pdf

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