O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

190

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames

complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo

tempo estritamente necessário;

j) As motivadas por isolamento profilático;

k) As dadas para doação de sangue e socorrismo;

l) [anterior alínea i)];

m) [anterior alínea j).

3 – O disposto na alínea i) do número anterior é extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado,

ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando

comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer.

4 – Para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 2 do presente artigo, entende-se por isolamento profilático, a

medida de proteção determinada por autoridade sanitária competente com fundamento na necessidade de

prevenir ou evitar a propagação de uma doença do foro infectocontagioso.

5 – Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 2 do presente artigo, consideram-se faltas por socorrismo,

as ausências ao trabalho que sejam determinadas pela necessidade de salvar, ou ajudar a salvar, alguém de

doença aguda ou de grave perigo para a sua integridade, desde que sobre o trabalhador impenda o dever

legal ou regulamentar de prestar esse auxílio.

6 – [anterior n.º 3].»

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 134.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de

junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de

agosto, 49/2018, de 14 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de

janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 134.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0193:
15 DE MARÇO DE 2019 193 dos Produtos Químicos e Farmacêuticos possa garantir o resp
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 194 Em consequência, tendo em conta a falta de
Pág.Página 194
Página 0195:
15 DE MARÇO DE 2019 195 propomos que estes estejam incluídos no presente regime de
Pág.Página 195