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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2021/XIII/4.ª (3)

(ADOTA MEDIDAS COM VISTA À MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS E

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS)

Pelo seu número, mas sobretudo pela área edificada, os edifícios onde estão instalados organismos

públicos, seja da administração central, seja da administração local (escolas dos diversos níveis de ensino,

hospitais e centros e unidades de saúde familiar, tribunais, quartéis e outras instalações militares, instalações

desportivas e outros edifícios da Administração Pública), constituem uma importante origem no consumo de

energia, particularmente de eletricidade, e, em menor escala, de gás e outros combustíveis para aquecimento.

De destacar que cerca de 41% da energia consumida está relacionada com sistemas de aquecimento e de

arrefecimento.

Excetuando edifícios mais recentes, na sua grande maioria, apresentam reduzida ou mesmo muito

reduzida eficiência energética, a par de um baixo conforto térmico, designadamente em termos de

conservação de energia e de utilização de energias primárias renováveis com origem in situ.

Acrescem aos consumos públicos de energia e no domínio dos equipamentos, a iluminação pública,

componente dominante dos consumos de eletricidade nas autarquias.

Em 2011, foi desenvolvido e aprovado o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública

(ECO.AP), o qual continua a ser o eixo estruturante das políticas de promoção de eficiência energética nos

edifícios públicos e outros equipamentos públicos, mantendo, portanto, uma completa atualidade.

O Programa ECO.AP tinha como objetivo inicial alcançar um aumento de eficiência energética de 20% até

2020, objetivo depois elevado para 30%.

De recordar ainda, que em 2015, isto é, quatro anos após a aprovação do ECO.AP, o Decreto-Lei n.º 68-

A/2015, recolocou na ordem do dia, que os organismos da administração central, deveriam continuar a cumprir

os objetivos de redução dos consumos de energia, definido no Plano Nacional de Ação para a Eficiência

Energética (PNAEE), no quadro das orientações e metas do ECO.AP.

Do que se conhece da realidade, conhecimento confirmado de forma sistemática pelas conclusões do

relatório do Tribunal de Contas n.º 3/2018/2.ª secção, de janeiro de 2018, o desenvolvimento do ECO.AP

quase que não chegou a arrancar, estando atualmente praticamente parado, seja em termos de diagnóstico de

situação, seja particularmente em termos de implementação de medidas e respetivos investimentos materiais.

De facto, até ao momento, decorridos que são quase oito anos sobre a aprovação do ECO.AP, e de acordo

com informação recente, para além da do Tribunal de Contas, apenas treze contratos de desempenho

energético foram celebrados, todos no domínio da iluminação pública, e, naturalmente, apenas por municípios.

Isto é, na administração central não há um único projeto em desenvolvimento, sequer assinado.

Num tempo do «tudo à descarbonização» da economia e da sociedade, é evidente o enorme desajuste

entre a propaganda e a realidade.

Por outro lado, Portugal não adotou a regra prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Diretiva 2012/27/UE, de

anualmente renovar três por cento da área total construída de edifícios aquecidos e ou arrefecidos detidos e

ocupados pela Administração Central.

A adoção da chamada «abordagem alternativa», alternativa recriada por sucessivos governos, não

resolveu nenhum dos problemas existentes, desde logo pela inexistência de qualquer entidade responsável

pela concretização do ECO.AP, assim como pelo facto de nunca terem sido consignadas verbas para a sua

implementação.

Eram grandes e legítimos os objetivos estratégicos do ECO.AP, a saber, a poupança anual de cerca de

630 MWh de energia, com taxas de resolução anuais em torno de 3/4 por cento.

Também segundo dados do Tribunal de Contas, serão necessários investimentos da ordem dos 550 a 600

milhões de euros para os edifícios da administração central e 460 a 500 milhões de euros para os edifícios e

equipamentos da administração local, para resolução do problema energético na Administração Pública.

Tal despesa pública deve ser entendida sobretudo como um importante investimento público estratégico,

dado originar muito significativas poupanças de energia, e, portanto, redução de custos energéticos e

diminuição da dependência externa, à medida que os investimentos forem sendo concretizados.

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