O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

202

público.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

(4) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 15 de março de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 70 (2019.03.09)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2042/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA UM REGIME DE MORATÓRIA TEMPORÁRIO PARA A

CAÇA DA ROLA-COMUM

Na União Europeia, a rola-comum (Streptopelia turtur) encontra-se protegida pela Diretiva Aves

2009/147/CE, apresentando estatuto Vulnerável na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação

da Natureza (IUCN).

De acordo com a IUCN e a Comissão Europeia1, a população da rola-comum encontra-se em decréscimo

em toda a europa devido à perda de habitat, uso indiscriminado de fitofarmacêuticos e exploração cinegética

excessiva.

Em Portugal, a Coligação C6, que integra as maiores Associações de Defesa do Ambiente, alerta para a

regressão populacional da rola-brava desde 1994, a qual apresenta uma diminuição de 80%, sendo que de

acordo com o estudo elaborado no âmbito de uma tese de Doutoramento2, o período de caça à rola se

encontra sobreposto ao seu período reprodutor em todas as regiões, incidindo principalmente na população

nidificante. Verifica-se que cerca de 30% das rolas caçadas são abatidas quando se encontram a nidificar,

pondo em risco a sobrevivência da espécie.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas conhece o estado da população da rola-brava,

contudo, apenas diminuiu o limite diário de abate por caçador de 6 espécimes para 4 nas épocas 2018-2019,

2019-2020, 2020-2021 através da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril. Esta medida minimizadora não

representa o que a Comissão Europeia acredita ser necessário implementar para garantir a sobrevivência

desta espécie no território europeu.

A Comissão Europeia desenvolveu um Plano de Acção para a Conservação da Rola-Comum2 que visa,

entre outras medidas, a elaboração de um modelo de gestão cinegética. Ainda, recomenda às autoridades

nacionais que implementem um regime de moratória temporário até que termine o desenvolvimento do modelo

de gestão cinegética.

Neste seguimento, a Coligação C6 vem recomendar que o governo português demonstre o seu «empenho

na proteção da espécie, tomando a iniciativa de suspender a caça, influenciando os vizinhos espanhóis e

franceses a fazer o mesmo».

Assim, face ao conhecimento já existente sobre a possibilidade de extinção de mais uma espécie, às

recomendações das ONGAS e da Comissão Europeia, e atendendo à circunstância de ainda ser possível

reverter esta situação, o PAN vem recomendar a instituição de uma moratória.

1 Fisher I, Ashpole J, Scallan D, Proud T and Carboneras C (compilers) (2018) International Single Species Action Plan for the conservation of the European Turtle-dove Streptopelia turtur (2018 to 2028). European Commission 2 Dias, S. (2016). Critérios para a gestão sustentável das populações de rola-brava [Streptopelia turtur(L.)] em Portugal. Padrões de abundância, reprodução e pressão cinegética. TESE APRESENTADA PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR EM ENGENHARIA FLORESTAL E DOS RECURSOS NATURAIS. Instituto Superior de Agronomia. Lisboa

Páginas Relacionadas
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 206 rapidamente possível após a saída do Reino
Pág.Página 206
Página 0207:
15 DE MARÇO DE 2019 207 No imediato, o objetivo da Comissão Europeia parece ser o d
Pág.Página 207