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15 DE MARÇO DE 2019

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Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Institua um regime de moratória para a caça da rola-comum, até que se garanta que a população se

encontra estabilizada e que não apresente estatuto de ameaça no que diz respeito à conservação da espécie.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2043/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE O CANCELAMENTO DO PROJETO DE

CONSTRUÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO DE FRIDÃO

O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) foi elaborado em 2007,

com o objetivo de reduzir a dependência energética nacional, aumentar a produção de energia com origem em

fontes renováveis e consequentemente reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para tal, o

PNBEPH tem como meta atingir uma capacidade instalada hidroelétrica nacional superior a 7000 MW em

2020, e assegurar valores de potência instalada adicional na ordem de 2000 MW.

Este programa desde o início que tem vindo a ser alvo de duras críticas e contestação por parte da

sociedade portuguesa, seja pela comunidade científica como pelas organizações não governamentais

ambientais, autarcas e populações locais.

Apesar do programa ter sido alvo de Avaliação Ambiental Estratégica, constata-te que possui inúmeras

lacunas, nomeadamente a inexistência de efeitos cumulativos do programa na biodiversidade e o efeito sobre

o litoral da redução do transporte sedimentar, uma vez que o conjunto das barragens terá um impacto global e

não apenas local. Assim, as medidas mitigadoras são abordadas superficialmente e não ao nível da região,

como deveria ser.

Ainda, considera-se3 que tanto no PNBEPH e na respetiva AAE não terão sido avaliadas alternativas

relativamente à produção, armazenamento e poupança de energia, sendo que reforçando a capacidade de

produção das barragens existentes, torna-se desnecessário construir novas barragens.

Das dez barragens definidas inicialmente pelo PNBEPH, só sete acabaram por ser aprovadas pelo

Governo Foz-Tua (rio Tua), Girabolhos-Bogueira (rio Mondego), Alvito (rio Ocreza), Gouvães (rio Torno) e

Fridão, Daivões e Alto Tâmega, no rio Tâmega. Contudo, em Abril de 2016 foi efetuada uma revisão do

PNBEPH que resultou no cancelamento da construção das barragens para aproveitamento hidroelétrico de

Alvito e Girabolhos-Bogueira.

Porém, apesar de em 2015 a Barragem do Fridão ter perdido os subsídios à garantia de potência, o

Governo decidiu apenas suspender a sua construção, adiando a sua decisão final para Abril de 2019.

É de referir que este projeto foi alvo de uma Avaliação de Impacto Ambiental em 2009, tendo sido emitida a

30 abril de 2010 uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável condicionada.

Atualmente, a DIA já foi prorrogada mais que uma vez, apesar de segundo o Decreto-Lei n.º 151-B/2013,

que define o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA), determinar que esta não poderia ser

prorrogada mais que uma vez.

Para além do referido, salienta-se o facto de que em 10 anos houve alterações significativas no território,

assim como uma alteração ao regime jurídico de AIA, que se tornou mais exigente, incluindo o risco, a

3 Melo, J., Rodrigues, A., O PNBEPH numa perspectiva de avaliação estratégica, política energética e gestão de água, 4ª Conferencia Nacional de Avaliação de Impactes, 2010