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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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exposição, resiliência a acidentes graves ou a catástrofes que possam afetar a população e o meio ambiente.

De acordo com o RJAIA «não ignora a relevância que questões ambientais como a eficiência e

sustentabilidade na utilização dos recursos, a proteção da biodiversidade, as alterações climáticas, o território,

o solo e os riscos de acidentes e catástrofes ganharam na conceção das políticas, razão pela qual passaram a

constituir elementos importantes na avaliação e nos processos de tomada de decisões».

Sendo que a falha tectónica de Régua-Verin, dista da barragem Fridão cerca de 25 km, e que poderá gerar

um sismo máximo expectável de magnitude 7,5, a barragem fica sujeita ao risco de rutura, podendo originar

uma onda de cheia.

O centro da cidade de Amarante encontra-se situada na zona de autossalvamento, sendo que em caso de

rutura da barragem a onda de cheia teria 14 metros de altura e levaria apenas 13 minutos a chegar, não

havendo assim capacidade para as autoridades evacuarem. Neste sentido, a Autoridade Nacional da Proteção

Civil de 2010, terá efetuado um parecer onde terá determinado que a «implementação do projeto acresce, sem

margem de dúvidas, o risco a que está exposta a população de Amarante».

Considerando que o PNBEPH demonstra várias incongruências e que se denota falta de transparência em

todo o processo, a organização não governamental GEOTA terá apresentado uma queixa-crime na

Procuradoria Geral da República em 2017, sendo que o objeto da queixa «prende-se com o conjunto de atos e

decisões políticas e administrativas tomadas nos últimos anos, com especial incidência nos respetivos

processos de planeamento, aprovação, subsidiação, licenciamento e implementação». Desde então, este

processo encontra-se em investigação criminal no Ministério Público.

Por tudo o exposto, o PAN considera que o Governo se deve imiscuir de avançar com o projeto de

construção e produção de energia hidroelétrica do Fridão.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

– Determine a não atribuição de licença de produção para a central hidroelétrica do Fridão e,

consequentemente, se verifique o cancelamento do projeto de construção da referida barragem.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 14 de Março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2044/XIII/4.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, POR MAIS 30

DIAS, A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2019

Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos

Produtores de Eletricidade aprovou por unanimidade na sua reunião de 13 de março de 2019 a prorrogação do

prazo de funcionamento do inquérito por 30 dias para permitir a realização de audições em falta bem como a

apreciação e discussão do respetivo relatório final.

A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de

Eletricidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da

República delibere sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 30 dias, a partir do dia

18 de março de 2019, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já agendados e, bem

assim, para a elaboração do relatório final.

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