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15 DE MARÇO DE 2019

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Palácio de S. Bento, 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2045/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A PROTEÇÃO RECÍPROCA DOS DIREITOS DOS

CIDADÃOS PORTUGUESES NO REINO UNIDO E DOS CIDADÃOS BRITÂNICOS EM PORTUGAL NO

QUADRO DA RELAÇÃO BILATERAL FUTURA

No dia 29 de março de 2019, salvo desenvolvimentos negociais imprevistos, o Reino Unido deixará de ser

membro da União Europeia (UE), passando ao estatuto de «país terceiro».

O Conselho Europeu de 25 de novembro de 2018, reunido na formação prevista pelo artigo 50.º, aprovou

os textos do «Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia» e da «Declaração Política sobre a Relação

Futura», segundo os quais o Reino Unido deverá primeiro desvincular-se da União Europeia para que

posteriormente possam ter início as negociações sobre a relação bilateral futura entre aquele país e cada

Estado-Membro da UE.

No «Plano de Preparação e Contingência do Governo Português para a Saída do Reino Unido da União

Europeia», de 17 de janeiro de 2019, o Governo constata que «nada nestas medidas deve condicionar ou

antecipar aquelas que venham a ser aprovadas, quer no quadro da relação futura do Reino Unido com a UE,

quer na de Portugal com o Reino Unido. Uma vez ultrapassada a fase de preparação e de contingência, o

Governo coordenará um outro exercício para identificar questões e medidas que permitam garantir uma futura

relação, o mais extensa e aprofundada possível, cuja negociação apenas se poderá iniciar quando o Reino

Unido for efetivamente um “país terceiro».

Neste contexto, sem prejuízo das negociações que decorrerão ao nível da União Europeia, deverá também

ser dada particular atenção à continuidade das relações bilaterais de Portugal com o Reino Unido, à luz da

saída deste país da União Europeia. Para além de uma relação marcadamente histórica, Portugal e o Reino

Unido assumem também uma relação eivada de modernidade, com relevo para a expressiva dimensão da

comunidade portuguesa presente naquele país. Será igualmente fundamental tomar em consideração a

tradição de bom acolhimento da comunidade britânica em Portugal e o seu papel na sociedade portuguesa.

Na área económica, o Reino Unido afigura-se como um importante parceiro comercial de Portugal ao nível

de bens e serviços, com especial relevância no setor do turismo. O Reino Unido tem ainda importância

destacada para Portugal como país de origem e de destino de investimento direto estrangeiro.

Tendo em consideração que a saída do Reino Unido da União Europeia configurará um desafio gerador de

potenciais impactos, mas também de eventuais novas oportunidades, é importante relembrar a necessidade

de acautelar a solidez e o dinamismo das relações futuras, devendo, para isso, procurar-se consolidar as

relações bilaterais, para que se tornem cada vez mais amplas, designadamente em setores-chave como a

inovação, ciência e tecnologia, o setor cultural, e outros.

Neste contexto, é determinante que a saída do Reino Unido da União Europeia não se traduza na criação

de barreiras injustificadas, desnecessárias e prejudiciais à possibilidade de os cidadãos portugueses e

britânicos visitarem ou residirem no Reino Unido ou em Portugal.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Dê início às negociações com vista ao estabelecimento de um quadro futuro de relação bilateral o mais

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