O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2019

207

No imediato, o objetivo da Comissão Europeia parece ser o de substituir, nas deliberações do Conselho

sobre matérias fiscais, a exigência de unanimidade por uma maioria qualificada no processo de decisão.

Entende o PCP que o princípio da unanimidade não deve ser posto em causa. Este princípio, que coloca os

Estados em pé de igualdade no processo decisório, constitui um instrumento imprescindível de defesa dos

interesses nacionais, contra a imposição supranacional de orientações e decisões contrárias a esses

interesses. Passar da aprovação por unanimidade para maioria qualificada é passar de uma situação em que

o voto de um país tem a capacidade de salvaguardar a sua soberania, para uma situação em que passam

outros a determinar as opções quanto às suas políticas. É passar de uma situação em que cada país vale o

mesmo no processo de decisão para um cenário em que o voto de alguns dos países maiores vale mais do

que o voto de outros países mais pequenos. Ou seja, o fim do princípio da unanimidade apenas reforçará o

poder das principiais potências, com destaque para a Alemanha, acentuando assim a desigualdade entre os

Estados-Membros já hoje existente em termos de poder decisório na União Europeia.

Depois de perder a sua soberania monetária e cambial, com o Euro, depois de ver fortemente limitada a

soberania orçamental, com a panóplia de regras e de constrangimentos associados ao Pacto de Estabilidade e

Crescimento e ao Tratado Orçamental, depois de perder o poder de controlo e de supervisão do respetivo

sistema bancário, com a União Bancária, pretende-se agora usurpar a Portugal a soberania no plano fiscal,

limitando ou privando o Estado de capacidade de intervenção ao nível do investimento público, da

redistribuição da riqueza e da prestação pública de serviços e bens de qualidade.

Portugal não só não deve alienar novas parcelas de soberania, como deve recuperar aquelas que foram

alienadas no passado, em particular aquelas respeitantes a matérias fiscais.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que adote as diligências necessárias, junto das

instituições da União Europeia, ao reconhecimento de que as matérias de política fiscal são uma competência

soberana e exclusiva dos Estados-Membros, rejeitando uma qualquer alienação desta competência soberana

para as instituições supranacionais da União Europeia promovendo a revogação de normas dos tratados da

União Europeia que disponham em sentido contrário.

Assembleia da República, 14 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —

Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Ângela Moreira — Jorge Machado

— Diana Ferreira — João Dias — Rita Rato — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2047/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALOQUE A VERBA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE

OBRAS DE REABILITAÇÃO E DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE VALONGO

Exposição de motivos

A Escola Secundária de Valongo apresenta sinais visíveis de degradação e tem falta de espaço para

acolher os alunos que a procuram, sendo necessárias obras de ampliação para construção de mais salas de

aula.

Páginas Relacionadas
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 206 rapidamente possível após a saída do Reino
Pág.Página 206