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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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corresponder à sua revogação. Mas não é nessa direção que segue este processo. O Tratado Orçamental não

foi transporto, e bem, para o quadro jurídico da União Europeia, mas continua em vigor para os Estados-

Membros que o subscreveram, onde se inclui Portugal.

O Tratado Orçamental foi criado com o objetivo de ir mais longe no condicionamento da política orçamental

dos Estados da zona Euro, institucionalizando limitações e constrangimentos orçamentais à custa dos salários,

dos direitos e do investimento público, ao mesmo tempo que acentuou mecanismos de chantagem, pressão e

ingerência associados à União Económica e Monetária, ao Euro.

Em Portugal, PS, PSD e CDS como «bons alunos» trataram logo de transpor para a ordem jurídica interna

regras e procedimentos, incluindo no plano orçamental, expressos no Tratado Orçamental.

As consequências da aplicação das regras do Tratado Orçamental no nosso país são bem visíveis na

obsessão pela redução do défice das contas públicas. Ao invés de se investir na valorização dos rendimentos

dos trabalhadores, no reforço dos direitos ou no investimento público para ultrapassar os défices estruturais

que persistem, como é claramente exemplo o défice produtivo.

Muitos se perguntam, qual o impacto destas regras e tratados na vida quotidiana de milhões de

portugueses. Pois bem, se não há recursos financeiros para a valorização dos salários e pensões, para a

valorização das carreiras, para a contagem do tempo de serviço nas carreiras especiais, para a contratação de

trabalhadores em falta no Serviço Nacional de Saúde ou na Escola Pública, para a requalificação do parque

escolar, de centros de saúde e hospitais ou a construção de novos equipamentos, para o reforço de material

circulante ferroviário e de navios para assegurar transportes públicos de qualidade, para o necessário

investimento público capaz de potenciar a coesão territorial e o incremento da produção nacional, tudo isso se

deve também, para além das opções de cada governo, às limitações e constrangimentos impostos pelas

regras orçamentais do Tratado Orçamental. Regras essas que têm dois pesos e duas medidas em função do

tipo de interesses em presença. Aos direitos dos trabalhadores e dos povos são negados os recursos que são

desviados para tapar os buracos da corrupção e da especulação na banca privada, alimentar parcerias público

privadas ou desviar milhares de milhões de euros para o sorvedouro dos juros da dívida pública.

A aplicação do Tratado Orçamental serviu para impedir e condicionar o desenvolvimento económico, para

impor o ataque aos direitos laborais e sociais e, condicionou, de forma inaceitável, o direito de os portugueses

optarem e decidirem de forma soberana sobre o seu futuro coletivo, através de crescentes limitações à

soberania orçamental da Assembleia da República, prevista e salvaguardada na Constituição da República

Portuguesa. Tais imposições vieram acentuar ainda mais as consequências da adesão de Portugal à União

Económica e Monetária e a consequente submissão às suas regras de funcionamento. Nos 20 anos antes da

adesão ao Euro, Portugal teve um crescimento médio do PIB superior ao dos países da UE e ao do PIB

mundial, nos 20 anos após a adesão, o que o País conheceu foi a recessão e estagnação económicas, com

um crescimento médio anual do PIB inferior a 1%. Foi também com o Euro e as regras que lhe estão

associadas que a dívida pública disparou para uma das maiores do mundo (atualmente 121,5% do PIB), que o

desemprego duplicou, que se acentuou a debilitação dos sectores produtivos da economia e que a

dependência externa do País se acentuou.

Sujeitar o País às regras do Tratado Orçamental é amarrar Portugal a constrangimentos e limitações, é

estrangular o presente e condicionar o futuro do País.

O PCP rejeita liminarmente o caminho de abdicação e submissão nacional, de retrocesso económico e

social, de eternização das políticas de empobrecimento, de liquidação de conquistas e direitos democráticos,

de amputação significativa da soberania nacional. O futuro do País passa pela recuperação de instrumentos

de soberania, designadamente a desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve defender a desvinculação de Portugal do Tratado sobre Estabilidade,

Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental) e nos termos do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

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