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15 DE MARÇO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 824/XIII/3.ª

(ELIMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE ÀS PENSÕES POR

DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO E PREVÊ A REVISÃO DOS REGIMES E

MEDIDAS ESPECIAIS DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE)

PROJETO DE LEI N.º 825/XIII/3.ª

(REVOGA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E REPÕE A IDADE LEGAL DE REFORMA AOS 65

ANOS)

PROJETO DE LEI N.º 826/XIII/3.ª

(ELIMINAÇÃO DE PENALIZAÇÕES A TRABALHADORES QUE JÁ TENHAM ACEDIDO À PENSÃO

ANTECIPADA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio.

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, Motivação e Conteúdo da Iniciativa

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

Lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª, «Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões

por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de

antecipação da idade de acesso à pensão de velhice», o Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª, que «Revoga o fator

de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos» e o Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª, que

«Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada».

Estes projetos de lei deram entrada na Assembleia da República a 6 de abril de 2018, foram admitidos e

anunciados na sessão plenária do dia 7 de abril e baixaram, na generalidade, à Comissão de Trabalho e

Segurança Social, para efeito do competente Parecer, nos termos aplicáveis. [cf. artigo 129.º do RAR].

A Comissão de Trabalho e Segurança Social designou como autora do parecer conjunto a Deputada Maria

das Mercês Borges do Partido Social Democrata (PSD).

A discussão conjunta na generalidade destes projetos de lei encontra-se agendada para a sessão plenária

do próximo dia 15 de março de 2019.

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