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15 DE MARÇO DE 2019

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Nota: O parecer aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 14 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se nota técnica

elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª (PCP)

Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de

longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à

pensão de velhice.

Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª (PCP)

Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos.

Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª (PCP)

Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada.

Data de admissão: 10 de abril de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Avaliação prévia de impacto

VI. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Ana Vargas (DAPLEN) Rosalina Alves (BIB), Filomena Romano de Castro e Marta de Almeida Vicente (DILP). Data: 11de março de 2019.

I. Análise das iniciativas

• As iniciativas

No Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª o GP do PCP visa eliminar a aplicação do fator de sustentabilidade às

pensões requeridas ao abrigo do regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego

involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de

acesso à pensão de velhice.

No Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª vem o GP do PCP revogar o fator de sustentabilidade e repõe a idade

legal de reforma aos 65 anos.

No Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª o GP do PCP propõe a eliminação das penalizações no montante das

pensões antecipadas para os trabalhadores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 126-

B/2017, de 6 de outubro, ou que tenham, entretanto, atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice.