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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, POR MAIS 30

DIAS, A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 11.º do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis

n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 30 dias, a partir do dia 18 de março de

2019, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas

aos Produtores de Eletricidade, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já

agendados e, bem assim, para a elaboração do relatório final.

Aprovada em 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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