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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DETERMINAÇÃO DE UMA DATA LIMITE PARA A TRANSFERÊNCIA

DO PRIMEIRO MONTANTE REFERENTE A BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES DO ENSINO

SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estabeleça dia 31 de dezembro como data limite para os serviços de ação social transferirem o primeiro

montante referente a bolsa de estudo para estudantes do ensino superior a quem foi deferido o pedido.

2 – Garanta a existência do quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas necessárias para que o prazo

seja cumprido escrupulosamente e com celeridade em todo o processo de análise e decisão.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O ALOJAMENTO

ESTUDANTIL NAS POUSADAS DE JUVENTUDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretaria de Estado da Juventude

e do Desporto, efetue um levantamento pormenorizado sobre as pousadas de juventude, para aferir as que têm

capacidade para receber estudantes do ensino superior a partir do início do próximo ano letivo e preparar

intervenções rápidas ao nível da gestão e reabilitação de espaços que ainda não estejam preparados para o

efeito.

2 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reequacione o fundo financeiro

disponibilizado para os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior, utilizando-os na construção de

mais residências universitárias e implementando um mecanismo financeiro de emergência para todos os

estudantes deslocados que não encontrem oferta de alojamento nas residências universitárias.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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