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19 DE MARÇO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA TABELA NACIONAL DE TAXAS E

EMOLUMENTOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Apresente à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e

emolumentos do ensino superior público universitário e politécnico, para efeitos de atos e serviços académicos,

com valores universais e inalteráveis pelas instituições de ensino superior, devendo, para tal, ser ouvidos o

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Politécnicos e as associações de estudantes, de acordo com os seguintes critérios:

a) Os valores máximos fixados são válidos para todas as instituições de ensino superior público;

b) Os serviços académicos, cobrados atualmente aos estudantes e já integrados na propina não ficam

sujeitos a qualquer outro pagamento;

c) Os estudantes com direito a bolsas de ação social ficam isentos de taxas e emolumentos;

d) Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO
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