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Terça-feira, 19 de março de 2019 II Série-A — Número 75

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a determinação de uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.

— Recomenda ao Governo a criação de um plano de emergência para o alojamento estudantil nas pousadas de juventude.

— Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DETERMINAÇÃO DE UMA DATA LIMITE PARA A TRANSFERÊNCIA

DO PRIMEIRO MONTANTE REFERENTE A BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES DO ENSINO

SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estabeleça dia 31 de dezembro como data limite para os serviços de ação social transferirem o primeiro

montante referente a bolsa de estudo para estudantes do ensino superior a quem foi deferido o pedido.

2 – Garanta a existência do quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas necessárias para que o prazo

seja cumprido escrupulosamente e com celeridade em todo o processo de análise e decisão.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O ALOJAMENTO

ESTUDANTIL NAS POUSADAS DE JUVENTUDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretaria de Estado da Juventude

e do Desporto, efetue um levantamento pormenorizado sobre as pousadas de juventude, para aferir as que têm

capacidade para receber estudantes do ensino superior a partir do início do próximo ano letivo e preparar

intervenções rápidas ao nível da gestão e reabilitação de espaços que ainda não estejam preparados para o

efeito.

2 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reequacione o fundo financeiro

disponibilizado para os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior, utilizando-os na construção de

mais residências universitárias e implementando um mecanismo financeiro de emergência para todos os

estudantes deslocados que não encontrem oferta de alojamento nas residências universitárias.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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19 DE MARÇO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA TABELA NACIONAL DE TAXAS E

EMOLUMENTOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Apresente à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e

emolumentos do ensino superior público universitário e politécnico, para efeitos de atos e serviços académicos,

com valores universais e inalteráveis pelas instituições de ensino superior, devendo, para tal, ser ouvidos o

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Politécnicos e as associações de estudantes, de acordo com os seguintes critérios:

a) Os valores máximos fixados são válidos para todas as instituições de ensino superior público;

b) Os serviços académicos, cobrados atualmente aos estudantes e já integrados na propina não ficam

sujeitos a qualquer outro pagamento;

c) Os estudantes com direito a bolsas de ação social ficam isentos de taxas e emolumentos;

d) Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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