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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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l) O Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de maio, que limita a apresentação de novas leis orgânicas e

estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à

admissão de pessoal na função pública;

m) O Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de junho, que altera algumas disposições do Código do Imposto de

Transações;

n) O Decreto-Lei n.º 147/81, de 4 de junho, que altera a tributação, em imposto do selo, das especialidades

farmacêuticas;

o) O Decreto-Lei n.º 164/81, de 17 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º

697/73, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de dezembro

(imposto sobre a venda de veículos automóveis);

p) O Decreto-Lei n.º 196/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que foi emitido

o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 2.ª série»;

q) O Decreto-Lei n.º 197/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido

um empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, Segur-81»;

r) O Decreto-Lei n.º 198/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido

o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 1.ª série»;

s) O Decreto-Lei n.º 199/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido

o empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1981»;

t) O Decreto-Lei n.º 218/81, de 16 de julho, que estabelece disposições quanto à emissão de um

empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981»;

u) O Decreto-Lei n.º 252/81, de 29 de agosto, que determina a aplicação aos rendimentos do trabalho

auferido por pessoal estrangeiro, ao abrigo do regime contratual do investimento estrangeiro definido na alínea

b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto, do disposto no artigo único da Lei n.º 6/80, de 23

de abril;

v) O Decreto-Lei n.º 260-B/81, de 2 de setembro, que atualiza os quantitativos dos incentivos fiscais à

habitação;

w) O Decreto-Lei n.º 324/81, de 4 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 29.º do Código do Imposto

Profissional;

x) O Decreto-Lei n.º 342-A/81, de 15 de dezembro, que regulamenta a emissão do empréstimo para

cobertura do défice orçamental para 1981;

y) O Decreto-Lei n.º 354-A/81, de 30 de dezembro, que autoriza o Governo a contrair um empréstimo

interno até ao montante de 18,1 milhões de contos;

z) O Decreto-Lei n.º 354-B/81, de 30 de dezembro, Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1981;

aa) O Decreto-Lei n.º 364/81, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado

para 1982;

bb) O Decreto-Lei n.º 86/82, de 18 de março, que altera a regulamentação do imposto do selo (Lei n.º

40/81, de 31 de dezembro);

cc) O Decreto-Lei n.º 88/82, de 18 de março, que concede isenção do imposto de mais-valias nos casos de

aumento de capital por incorporação da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei n.º

24/82, de 30 de janeiro;

dd) O Decreto-Lei n.º 89/82, de 19 de março, que prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo

artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 1982;

ee) O Decreto-Lei n.º 100/82, de 8 de abril, que dá nova redação aos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao

Decreto-Lei n.º 140-A/78, de 19 de junho (taxas de imposto de consumo sobre o tabaco);

ff) O Decreto-Lei n.º 115-A/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 1.ª série»;

gg) O Decreto-Lei n.º 115-B/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 2.ª série»;

hh) O Decreto-Lei n.º 115-C/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1982»;

ii) O Decreto-Lei n.º 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da

Contribuição Industrial;

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