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20 DE MARÇO DE 2019

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jj) O Decreto-Lei n.º 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime

estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro;

kk) O Decreto-Lei n.º 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;

ll) O Decreto-Lei n.º 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às

ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a

instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;

mm) O Decreto-Lei n.º 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;

nn) O Decreto-Lei n.º 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo

com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no

montante de 300 milhões de marcos;

oo) O Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de maio, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto

sobre as Sucessões e Doações;

pp) O Decreto-Lei n.º 196/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Complementar;

qq) O Decreto-Lei n.º 197/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto de Capitais;

rr) O Decreto-Lei n.º 198/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Profissional;

ss) O Decreto-Lei n.º 199/82, de 21 de maio, que dá nova redação ao n.º 3.º do artigo 117.º das Instruções

Preliminares das Pautas;

tt) O Decreto-Lei n.º 200/82, de 21 de maio, que introduz alterações ao texto da Pauta dos Direitos de

Importação;

uu) O Decreto-Lei n.º 201/82, de 21 de maio, que converte as taxas específicas de alguns capítulos da

Pauta de Importação em direitos ad valorem;

vv) O Decreto-Lei n.º 207-A/82, de 25 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do

Plano a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300

milhões de dólares dos Estados Unidos da América;

ww) O Decreto-Lei n.º 217-A/82, de 31 de maio, que procede a uma adaptação da taxa de juro, bem

como do período de subscrição, do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro,

curto prazo – 1982, 1.ª série»;

xx) O Decreto-Lei n.º 223/82, de 7 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do

Imposto sobre as Sucessões e Doações;

yy) O Decreto-Lei n.º 228/82, de 16 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano,

em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por

obrigações;

zz) O Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei

n.º 45331, de 28 de outubro de 1963 (imposto de compensação);

aaa) O Decreto-Lei n.º 287/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 701-

F/75, de 17 de dezembro (fixa novo quantitativo para se poder usufruir da isenção da sobretaxa de

importação);

bbb) O Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em

imposto de transações de determinadas mercadorias;

ccc) O Decreto-Lei n.º 307/82, de 2 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do

Plano a celebrar com a Eletricidade de Portugal (EDP), EP, um contrato de empréstimo em escudos até ao

limite do contravalor em moeda nacional de 839 000 marcos;

ddd) O Decreto-Lei n.º 315/82, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código do

Imposto de Transações;

eee) O Decreto-Lei n.º 317/82, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º

240/82, de 22 de junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino);

fff) O Decreto-Lei n.º 321/82, de 12 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

6/81, de 24 de janeiro, e adita um artigo 10.º ao mesmo diploma legal (sujeita a um direito aduaneiro

englobado certas mercadorias);

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