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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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ppppppp) O Decreto-Lei n.º 188/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro, introduzindo novos direitos de base para os

produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha;

qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º

271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa

que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;

rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 229/85, de 4 de julho, que introduz a nota (4) nas subposições pautais 89.01

B. II. a) e 89.01 B. II. b) da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28

de dezembro;

sssssss) O Decreto-Lei n.º 268/85, de 16 de julho, que define o regime de concessão de benefícios fiscais

na importação de instrumentos musicais;

ttttttt) O Decreto-Lei n.º 273/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão do um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – Trienal – 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões

de contos;

uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – Bonificações – 1985», destinado ao pagamento de

encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário;

vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 275/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1985 – 2.ª emissão», no limite máximo nominal de

226,059 milhões de contos;

wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 351-B/85, de 26 de agosto, que altera vários artigos do Decreto-Lei n.º

275/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações

do Tesouro – FIP, 1985 – 2.ª emissão»);

xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 351-D/85, de 26 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano,

em nome e representação do Estado português, a contrair um empréstimo no montante de 200 milhões de

marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 352-C/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

133/83, de 18 de março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos;

zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 352-D/85, de 27 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 273/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado

«Obrigações do Tesouro – Trienal, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos);

aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 352-E/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 8.º do Decreto-Lei

n.º 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável,

denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1985»;

bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 352-F/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 161/85, de 13 de maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado

«Obrigações do Tesouro – Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao

montante de 10 milhões de contos)»;

cccccccc) O Decreto-Lei n.º 366-A/85, de 13 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do

Plano a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por

obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

dddddddd) O Decreto-Lei n.º 391/85, de 9 de outubro, que adita algumas mercadorias aos anexos A e B

do Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31

de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa, que incide sobre

as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;

eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 408/85, de 16 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 274/85,

de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do

Tesouro – Bonificações – 1985»;

ffffffff) O Decreto-Lei n.º 410/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º

321-A/85, de 5 de agosto, que regulamenta a emissão de dívida pública de curto prazo representada por

bilhetes do Tesouro;

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