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20 DE MARÇO DE 2019

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gggggggg) O Decreto-Lei n.º 422/85, de 22 de outubro, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 697/73, de 27 de dezembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de dezembro (transformação de

veículos importados);

hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 474/85, de 11 de novembro, que d nova redação a vários artigos do Código

da Contribuição Industrial;

iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 496/85, de 12 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em

nome e representação do Estado português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos

celebradas em 8 de junho de 1983 e em 2 de dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e

350 milhões de dólares, respetivamente;

jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 501/85, de 28 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão

beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional dos Açores na zona de

Santa Maria;

kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 502/85, de 30 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que

poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional da Madeira na

zona franca da Região Autónoma da Madeira;

llllllll) O Decreto-Lei n.º 504-A/85, de 30 de dezembro, que determina que o empréstimo interno

amortizável autorizado pelo artigo 5.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de fevereiro, seja representado por obrigações

do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto

se destine à realização de operações de crédito ativas;

mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro, que criou um imposto sobre a venda de veículos automóveis para

transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos;

nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 504-N/85, de 30 de dezembro, que estabelece regras sobre a assistência

mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de

financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola;

oooooooo) O Decreto-Lei n.º 511/85, de 31 de dezembro, que harmoniza a legislação nacional com a

Diretiva do Conselho n.º 68/312/CEE, de 30 de julho de 1968, na parte respeitante à apresentação das

mercadorias à alfândega;

pppppppp) O Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de dezembro, que aprova as Instruções Preliminares das

Pautas (instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades.

Revoga o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de janeiro.

Artigo 4.º

Defesa

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes

diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 5/81, de 22 de janeiro, que altera o quadro I a que se refere a artigo 1.º do Decreto-Lei

n.º 29957, de 6 de outubro de 1939 – alteração das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização (DRM);

b) O Decreto-Lei n.º 26/81, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º

732/76, de 15 de outubro (estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e

praças da Armada;

c) O Decreto-Lei n.º 27/81, de 6 de fevereiro, que torna aplicável na estrutura das forças armadas o

Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de junho, sem prejuízo, todavia, de várias normas processuais prevenidas nos

artigos 1.º a 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 35953, de 18 de novembro de 1946;

d) O Decreto-Lei n.º 30/81, de 18 de fevereiro, que preenche as vagas de terceiro-oficial atualmente

existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores

mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-datilógrafos do referido quadro;

e) O Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de março, que cria, na dependência do comandante do CIMSM, uma

unidade com a designação «Agrupamento Base de Santa Margarida (ABSM)»;

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