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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) quando os projetos de

lei digam respeito às autarquias locais, como este em análise, e a Constituição estabelece no artigo 249.º,

quanto ao Poder Local, o direito de audição órgãos das autarquias abrangidas, e ainda nos termos do n.º 1,

alínea a), e n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto, – «Associações Representativas dos

Municípios e das Freguesias» foi solicitada a pronúncia daquelas entidades.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

Todavia, é possível estimar, mesmo sem uma avaliação de impacto financeiro, que a execução da iniciativa

poderá ter efeitos ao nível do recenseamento eleitoral, da atualização de instrumentos e bases de dados de

gestão do território, da execução de responsabilidades contratuais e de prestação de contas das freguesias,

da reorganização de serviços, de recursos humanos e de logística, bem como da necessidade de novos

instrumentos regulamentares.

Caso se considere que o projeto de lei pode envolver um aumento das despesas previstas no Orçamento

do Estado, o que constituiria um limite à apresentação da própria iniciativa (nos termos do n.º 2 do artigo 167.º

da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento), também conhecido como «lei travão», essa

eventualidade pode ser salvaguardada fazendo-se coincidir a produção de efeitos ou a entrada em vigor da

iniciativa com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 1172/XIII/4.ª (*)

(REGIME DE ESTÍMULO AO ENSINO SUPERIOR EM BAIXA DENSIDADE)

Exposição de motivos

O desequilíbrio económico, social e de oportunidades hoje vigente no território nacional não é um motivo de

orgulho, antes a sua anulação deve ser uma preocupação constante de todos os agentes políticos. O ensino

superior pode ter aqui um papel determinante pelo papel que desempenha e pela dinâmica que pode imprimir

às regiões nas quais se insere.

Ao longo da sua história democrática, Portugal não foi capaz de equilibrar o seu território. A coesão entre

regiões falhou. Apesar dos investimentos em acessibilidades e infraestruturas por todo o seu espaço, de norte

a sul, do litoral ao interior, continua a existir no mesmo país um Portugal com mais oportunidades e um

Portugal em declínio e com o futuro em risco. Como afirmou Francisco Sá Carneiro, «para restituir a dignidade

indispensável a todos, é urgente reequilibrar o espaço português, promovendo o desenvolvimento regional

como pressuposto e condição que é do próprio desenvolvimento nacional».

O País assiste a um cada vez mais acentuado e preocupante despovoamento, com as suas atividades

produtivas em queda abrupta, com perda notória de população e de massa crítica, e com um cenário de

abandono inquietante. O nosso território é, por isso, assimétrico e a nossa população não tem toda as

mesmas oportunidades e condições de vida. Mas se esta falta de oportunidades afeta em particular as

populações destes territórios, sente-se com redobrada intensidade na faixa etária dos mais jovens. É verdade,

e devemos assumi-lo, que é extraordinariamente mais difícil para um jovem ter perspetivas de vida num destes

territórios do que nas regiões mais desenvolvidas do País.

Uma política do ensino superior que negligencie uma distribuição geográfica equilibrada da oferta de cursos

não só retirará os jovens das regiões já mais desfavorecidas como desproverá essas regiões de um decisivo

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