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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

d) ......................................................................................................................................................................

e) Da sua participação nas Comissões de Avaliação Externa.

Artigo 16.º

Publicidade

1 – ...................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

4 – A Agência produz, publica e apresenta publicamente todos os anos um relatório de monitorização da

avaliação do ensino superior em Portugal, o qual é enviado à Assembleia da República e ao Conselho

Nacional de Educação, bem como disponibilizado no seu sítio na internet.

Artigo 17.º

Garantia interna da qualidade

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

b) Assegurar a participação dos estudantes nos órgãos de governo da instituição, bem como da

associação de estudantes e de outros interessados no processo.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 21 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Pedro Pimpão — Álvaro Batista — Maria Germana Rocha —

Ana Sofia Bettencourt — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Pedro Alves — Amadeu

Soares Albergaria — Cristóvão Simão Ribeiro — Carlos Abreu Amorim — Duarte Marques — Joana Barata

Lopes — José Cesário — Liliana Silva — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Nilza de Sena.

(*)Texto inicial e texto substituído a pedido do autor da iniciativa em 19 de março [Vide DAR II Série-A n.º 75(2019.03.19)] e em 21 de

março.

———

PROJETO DE LEI N.º 1174/XIII/4.ª (*)

DISPOSIÇÃO INTERPRETATIVA SOBRE PROPINA

Exposição de Motivos

Apesar da definição de regimes gerais de taxas caber à Assembleia da República, o Parlamento autorizou

no Orçamento do Estado de 2016 o Governo a criar um regime geral. Contudo, o Governo após ter criado um

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