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21 DE MARÇO DE 2019

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RESOLUÇÃO

PELA URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2/3 FREI CAETANO BRANDÃO DE BRAGA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano

Brandão, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e a garantir

dignidade a toda a comunidade escolar.

Aprovada em 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 679/XIII/3.ª

(APROVA O PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE RESTAURAÇÃO DE FREGUESIAS EXTINTAS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I CONSIDERANDOS

A 30 de novembro de 2017 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 679/XIII/3.ª, que

aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas, da iniciativa do Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda.

A iniciativa referida foi admitida a 4 de dezembro de 2017, tendo sido anunciada a 6 de dezembro de 2017.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 4 de dezembro de 2017, o projeto de

lei em apreço baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH), por despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração

e aprovação do respetivo parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

O presente PJL pretende objetivamente «a repristinação da Lei n.º 8/93, de 5 de março, que aprova o

Regime Jurídico de Criação de Freguesias, com critérios formais e materiais para o efeito, sem prejuízo de

poder vir a concretizar-se em momento posterior uma atualização da referida lei».

De notar que sobre este tema foram apresentados na atual legislatura, as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 888/XIII/3.ª (PEV) – Procede à reposição de freguesias;

– Projeto de Lei n.º 611/XIII/3.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias – que deu

entrada a 15 de setembro de 2017.

– Projeto de Lei n.º 231/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias;

Esta iniciativa do BE renova o projeto de lei apresentado na 1.ª sessão legislativa dos mesmos autores e

rejeitado na reunião plenária de 22 de dezembro de 2016:

– Projeto de Lei n.º 272/XIII/1.ª (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias

extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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