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22 DE MARÇO DE 2019

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Diferentes países encontraram diferentes soluções para este problema.

Em Espanha manteve-se a possibilidade de gerar AID elegíveis, mas sob novas regras. A partir de 1

janeiro de 2016, passa a ser possível converter um AID num AID elegível apenas pelo valor máximo

equivalente aos impostos pagos no ano fiscal em que o AID foi gerado. De outro modo, se o AID gerado

exceder o imposto pago (IRC), então para ser convertido em AID elegível, esse direito terá de ser remunerado

ao Estado.

Em Itália, em 2016, o Estado acabou com os AID por imparidades, tornando a dedução, de imparidades

aceites fiscalmente, imediata (antes distribuída equitativamente num período de tempo).

Em Portugal revogou-se o regime especial de 2014, limitando a sua aplicação ao stock existente a 31 de

dezembro de 2015, e o Governo quer rever agora às regras fiscais, de modo a aproximar o momento do

registo contabilístico e da dedução fiscal das imparidades.

No entanto, e até esta data, os bancos registaram milhares de milhões de imparidades. Não pagaram IRC

porque apresentaram prejuízo, mas mesmo assim guardaram o direito de deduzir essas perdas nos seus

impostos futuros – para sempre. E mais, nos casos em que em vez de lucro registam prejuízos, podem pedir

esse dinheiro ao Estado.

Com efeito, na altura, o principal argumento da DG COMP contra esta garantia era precisamente o facto de

o Estado se comprometer a «devolver» algo que na realidade nunca tinha sido pago, porque foi gerado em

anos de prejuízo, e que se esperava nunca vir a ser recuperado, dadas as perspetivas de prejuízos futuros.

Efetivamente, a lógica subjacente a um AID fica subvertida quando este se converte num AID elegível. No

caso de um AID, o banco só consegue recuperar esse valor, se no prazo de 5 anos conseguir gerar lucro

tributável suficiente para os prejuízos fiscais gerados. Quando falamos de um AID elegível, estes, no limite,

podem ser constituídos sem que tenha tido lugar qualquer pagamento de imposto (IRC – num ano de prejuízos

fiscais), gerando ainda assim um direito eterno sobre impostos futuros, que se materializará na forma de

imposto não pago ou até de montante a receber.

E é precisamente por causa deste efeito que noutros países, e, recorde-se, até por recomendação da DG

COMP, foram tomadas medidas para a efetiva remuneração desta garantia dada pelo Estado.

Em Espanha, para converter o stock de AID criado até 2016 em AID elegíveis é preciso pagar uma taxa de

1,5% sobre a soma desses AID menos a soma dos lucros tributáveis nesses anos. Assim, só os AID a que

correspondeu um efetivo pagamento de impostos terão o direito de ser imediatamente convertíveis. Os

restantes deverão pagar uma espécie de «taxa de serviço» prestado pelo estado. Esta taxa é paga todos os

anos pelo valor remanescente de AID elegíveis.

Também em Itália é criada uma «taxa de serviço» para o stock de AID elegíveis gerado desde 2008, em

tudo semelhante à espanhola, até no valor: 1,5%. Também aqui esta taxa se aplica à diferença entre a soma

dos AID e os lucros tributáveis para o mesmo período. E também aqui esta taxa é paga anualmente pelo

remanescente do stock.

Para o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda é muito claro que parte dos AID gerados nos anos da crise

financeira, e que têm vindo a sustentar os rácios de capital dos bancos portugueses, não foram criados como

qualquer contrapartida por impostos pagos nesses anos. Tão pouco configuram um direito de dedução futura,

à luz das regras fiscais existentes, uma vez que não poderiam, realisticamente, ser deduzidos nos cinco anos

subsequentes. Ou seja, os AID elegíveis foram uma forma pouco transparente de capitalizar os bancos

portugueses diferindo para o futuro os custos para o erário público.

No total, estes AID elegíveis somam cerca de 3800 milhões. Só o BCP tem quase 2000 milhões, o que

quer dizer que pode passar muitos e muitos anos sem pagar IRC. Em 2018 o Estado pagou ao Novo Banco

154 milhões por AID e, segundo o Tribunal de Contas, havia mais pedidos de seis bancos no valor de 632

milhões de euros.

Se temos de viver com estes valores, se o Estado presta esta garantia e assume este risco, então deve ter

uma remuneração efetiva por este serviço prestado à banca, acompanhando um mecanismo já aplicado

noutros países europeus e recomendada pela DG COMP. Para o Bloco de Esquerda isto é o mínimo que se

pode e deve exigir em contrapartida.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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