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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro da Administração Interna, Eduardo

Arménio do Nascimento Cabrita — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José

Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

(**)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 25 de março de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 62(2019.02.22)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2058/XIII/4.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

Sua Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação à República Popular da China, de

25 de abril a 2 de maio de 2019, em Visita de Estado.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2019,

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2061/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES E EFICAZES NAS RESPOSTAS DE CRECHES E

LARES DE IDOSOS PARA OS FILHOS E ASCENDENTES DOS PORTUGUESES E

LUSODESCENDENTES QUE REGRESSEM OU INGRESSEM EM PORTUGAL ORIUNDOS DA

VENEZUELA

Exposição de motivos

A situação que se vive na Venezuela, desde há uns tempos a esta parte, consubstancia um verdadeiro

problema democrático, civil e de desrespeito pelos mais elementares direitos humanos.

Desde o início desta instabilidade que o CDS tem estado atento e tem procurado tomar as medidas

necessárias, não só pelo facto de todos os países que atravessam uma grave crise merecerem a nossa

preocupação, mas também porque a comunidade portuguesa na Venezuela é uma das mais significativas de

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