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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2064/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO DE IMPACTE

AMBIENTAL, NO ÂMBITO DO PROJETO DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO DO FRIDÃO, COM

UMA AVALIAÇÃO RIGOROSA DOS RISCOS PARA OS TERRITÓRIOS E POPULAÇÕES AFETADAS

O Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) foi lançado pelo

Governo do Partido Socialista, liderado pelo Engenheiro José Sócrates, em 7 de dezembro de 2007, e tinha

como objetivo aproveitar o potencial hidroelétrico nacional, mediante a implantação de novos aproveitamentos

hidroelétricos em locais selecionados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de

setembro, que estabelece o regime de implementação do referido PNBEPH.

A execução do PNBEPH iniciou-se com o lançamento de concursos públicos para a atribuição das

concessões da conceção, construção e exploração dos 10 aproveitamentos selecionados no âmbito do

referido Programa, nos termos do disposto no artigo 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do artigo

24.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.

O atual Governo decidiu, em 2015, reavaliar aquele PNBEPH, com respeito às barragens cujas obras ainda

não tivessem sido iniciadas, pretendendo fazer uma nova avaliação tendo em conta a revisão dos mecanismos

de fixação de caudais ecológicos; a reavaliação do Plano de Mini-Hídricas e a identificação de infraestruturas

hidráulicas obsoletas.

O Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão (AHF) foi um dos aproveitamentos hidroelétricos selecionados no

âmbito do PNBEPH, cujas obras não haviam começado, tendo o atual governo decidido a sua suspensão pelo

prazo de 3 anos, sendo que já anunciou que a decisão definitiva relativamente à mesma iria ser tomada até ao

dia 18 de abril de 2019.

O AHF previsto para o rio Tâmega, afluente da margem direita do rio Douro, localizar-se-á a montante do

aproveitamento do Torrão e será constituído por uma barragem principal, a montante, e por uma barragem não

equipada, a jusante, junto à confluência com o rio Olo, destinada à regularização de caudais. A área de

influência das suas albufeiras compreenderá os concelhos de Mondim de Basto, Celorico de Basto,

Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena e Amarante.

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) deste AHF, nos termos do contrato de implementação e da

legislação em vigor, foi efetuada, com Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em

2010.

Nos termos do disposto no Regime Jurídico de Avaliação de Impactes Ambientais (RJAIA), em vigor à data,

a DIA seria válida por dois anos, mas acabou por ser prorrogada já por 4 vezes, sendo válida até 2020.

Estas sucessivas prorrogações, e respetiva validade da DIA por 10 anos, para além de contrariarem os

princípios daquele regime jurídico, não têm em linha de conta todas as alterações significativas verificadas nos

últimos anos, nomeadamente do ponto de vista legislativo, ambiental, social e económico.

Para além disso, o EIA em causa foi elaborado num curto período de tempo e do que se pode verificar sem

a avaliação rigorosa de vários fatores, nomeadamente, os impactes cumulativos de Fridão com outros

aproveitamentos hidroelétricos previstos para a sub-bacia hidrográfica do Tâmega; a regulação dos caudais

ecológicos emitidos pelas barragens ou a afetação do Sítio de Importância Comunitária Alvão-Marão quer uma

avaliação rigorosa no que se refere à segurança da população a jusante, nomeadamente o centro da cidade

de Amarante que ficará em zona de autossalvamento, conforme definida no Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de

março.

O AHF, conforme supra se refere, engloba duas barragens, localizando-se a principal a 4,7 Km a montante

da confluência do rio Olo, criando uma albufeira de cerca de 200 hectómetros cúbicos e um coroamento à cota

de 162.

Por sua vez, a barragem a jusante, com um paredão de cerca de 30 metros, distará 4,2 km da barragem

principal e a 0,5 km a montante da foz do rio Olo, que se situa a 4200 metros do centro da cidade de Amarante

e a cerca de 3 km da orla do perímetro urbano. A cidade de Amarante passaria, assim, a ter uma massa de

água de 200 Hm3 a cerca de 8 km a montante.

Ora, o EIA realizado não procedeu a uma análise rigorosa relativamente aos potenciais riscos para a

cidade de Amarante da construção em causa. Tal barragem é classificada como Classe I, de acordo com o

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