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26 DE MARÇO DE 2019

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Regulamento de Segurança de Grandes Barragens, tendo a Autoridade Nacional de Proteção Civil desde logo

alertado, aquando da respetiva pronúncia relativa à Avaliação de Impacte Ambiental, em 2010, de que «da

caracterização do projeto aqui apresentada constata-se que, apesar de ser identificado o perigo de rutura da

barragem do Aproveitamento Hidroelétrico (AH), este é considerado um risco com probabilidade reduzida de

ocorrência e portanto a seleção da sua localização não parece ter considerado importante a observação deste

risco. Esta afirmação pode ser corroborada pelo facto de, por exemplo, não haver descrição do que seriam os

impactes deste acidente sobre as populações localizadas na área a jusante, na cidade de Amarante.

Consideramos por isso que a implementação do projeto acresce, sem margens para dúvidas, o risco a que

está exposta a população de Amarante.»

Segundo informação do então Instituto Nacional da Água, de 5 de março de 2010, em caso de rutura da

barragem, o tempo de chegada da onda de inundação, em Amarante, para o NPA 160 (nível de pleno

armazenamento) em situação de cheia será de 13 minutos atingindo uma cota 90,95, ou seja, 13,95 metros

superior à cota 77 do tabuleiro da ponte de S. Gonçalo, submergindo todo o Centro Histórico e causando um

número virtualmente preocupante de vítimas, que não foi avaliado.

O CDS-PP considera dever ser uma prioridade da política nacional o desenvolvimento de um plano

nacional de barragens sustentável e adaptado à realidade, que possa responder de forma eficaz a uma série

de necessidades que vão desde o aumento da competitividade nacional no que ao preço da energia diz

respeito, até à resiliência da agricultura, e das populações, à seca e às alterações climáticas.

No caso do AHF não temos dúvidas que as preocupações das populações afetadas são fundadas e

realistas e que tal projeto não pode avançar sem antes serem avaliadas todos os fatores, nomeadamente no

que se refere à salvaguarda do ambiente, paisagístico e cultural, mas, acima de tudo, sem que se proceda a

uma avaliação rigorosa dos riscos para a população daquela região.

Esta avaliação deve passar necessariamente pela realização de um novo Estudo de Impacte Ambiental,

que permita uma maior transparência em todo o processo, o envolvimento das populações e autarquias, a

avaliação de todos os riscos para a saúde humana, para o património cultural, ambiental e paisagístico, à luz

dos novos quadros normativos, novas informações e alterações verificadas ao longo dos últimos anos.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda a um novo Estudo de Impacte Ambiental ao projeto de Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão,

promovendo uma análise rigorosa dos riscos para a segurança e saúde da população, para o património e

para o ambiente, nomeadamente no atual quadro de combate às alterações climáticas.

2. No âmbito do novo EIA, que proceda à divulgação pública de todas as informações relevantes do

processo, que promova a discussão pública, envolvendo e esclarecendo devidamente as autarquias locais da

região e toda a população afetada.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Pedro Mota Soares — Patrícia

Fonseca — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Ana Rita Bessa — António Carlos

Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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