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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Data de admissão: 4 de março de 2019.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Tiago Tibúrcio (DAC), Liliana Teixeira Martins (DILP), Ana Vargas (DAPLEN) e Luís Silva (Biblioteca). Data: 18 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Projeto de Lei n.º 1145/XIII visa proceder à primeira alteração da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que

estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

De acordo com os proponentes, esta iniciativa tem como impulso o que consideram as «profundas e

negativas transformações no sistema de ensino português» introduzidas pelo RJIES, «atacando o seu carácter

público», nomeadamente promovendo a «sua empresarialização e privatização» e introduzindo «graves

limitações à autonomia das instituições», pondo em causa a «gestão democrática e participada das

instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa».

As propostas constantes desta iniciativa legislativa abrangem um conjunto vasto de artigos do RJIES, que,

segundo os seus autores, dizem, sobretudo, respeito a dois aspetos principais:

I. Eliminação do regime fundacional;

II. Alteração da orgânica e gestão das instituições.

Com as alterações propostas, os autores consideram garantir: i) a «verdadeira autonomia na organização e

gestão, nomeadamente, com a eliminação da limitação de contratação de pessoal docente e não docente»; ii)

a «participação e gestão democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo professores, investigadores,

estudantes e funcionários»; iii) a «participação de representantes da comunidade exteriores à instituição sem

que esta fique refém de interesses que lhe são alheios, revogando a imposição de entidades externas nos

órgãos de governo executivos» e, também; iv) a «incorporação de bons exemplos de autonomia, apontando

uma perspetiva progressista e democrática para o seu desenvolvimento».

Esta iniciativa retoma, em grande parte, o Projeto de Lei n.º 419/XIII/2.ª, do mesmo grupo parlamentar,

sobre a mesma matéria1. Todavia, introduz algumas pequenas alterações relativamente a esta,

nomeadamente nos artigos seguintes: artigo 2.º (propondo uma redação diferente do 64.º do RGIES e

deixando de propor uma alteração ao artigo 116.º deste regime), artigo 5.º (norma transitória), artigo 6.º

(norma regulamentar) e artigo 7.º (entrada em vigor e produção de efeitos).

1 Cfr. infra.

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