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27 DE MARÇO DE 2019

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Assembleia da República, 27 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados: Pedro Soares — Heitor de Sousa — Ernesto Ferraz — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2072/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO PARA AVALIAR

OS EFEITOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL NA SAÚDE DA POPULAÇÃO DA ALDEIA DE PAIO PIRES E A

ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR A NÍVEL NACIONAL

É do conhecimento geral que a poluição atmosférica tem efeitos nefastos na saúde humana, tendo surgido

recentemente estudos científicos que indicam que a poluição atmosférica na Europa pode estar a causar o

dobro das mortes do que se estimava.

De acordo com o estudo elaborado pelo Instituto Max Plank de Química e a Universidade Médica de

Mainz1, a poluição atmosférica esteve na origem da morte de 790 000 pessoas na Europa, sendo que entre 40

– 80% das mortes estão relacionadas com doenças cardiovasculares. Este estudo baseou-se principalmente

na exposição da população a partículas finas (PM2,5) e Ozono.

Os investigadores enfatizam que as partículas PM2.5 são a principal causa das doenças respiratórias e

cardiovasculares. Contudo, na UE o valor limite anual permitido (25 μg/m3) é superior 2,5 vezes ao

recomendado pela Organização Mundial de Saúde (10 μg/m3) e mesmo assim é ultrapassado inúmeras vezes.

Esta problemática não é desconhecida em Portugal visto que a Agência Portuguesa do Ambiente considera

que «as partículas inaláveis constituem um dos poluentes atmosféricos mais graves em termos de saúde

pública». Assim, transpondo a Directiva 2008/50/CE, de 21 de maio, o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de

setembro, estabelece o valor limite das suas concentrações no ar ambiente, e ainda, define as regras de

gestão da qualidade do ar que lhe são aplicáveis.

As partículas com diâmetro inferior a 10 μm (PM10) podem ser influenciadas por fenómenos naturais, tais

como o transporte de longa distância de ar proveniente de regiões áridas (que transporta poeiras em

suspensão), erupções vulcânicas, fogos florestais e sismos.2 Assim, para a determinação dos níveis de

qualidade do ar é considerada a identificação e avaliação de fenómenos naturais que os podem influenciar,

tendo sido desenvolvida uma metodologia ibérica para desconto do contributo do transporte de poeiras dos

desertos africanos nas concentrações de partículas para efeitos de avaliação do cumprimento dos valores

limite de PM10 (valor médio diário de 50 μg/m3, a não exceder em mais do que 35 dias num ano, e valor da

média anual de 40 μg/m3).

Relativamente às partículas com diâmetro inferior a 2,5 μm (PM2,5), está definido como objetivo que a

concentração média anual não deverá ultrapassar o valor limite 25 μg/m3. Contudo, considerando-se que não

existe definido um limiar abaixo do qual as PM2,5 não influenciam a saúde humana, a legislação atual

determina que a concentração média anual de PM2,5 dos três últimos anos consecutivos não deverá exceder o

valor limite de 20 μg/m3, e que se deverá reduzir a nível nacional a concentração de partículas inaláveis até

2020. Apesar de ser um objetivo nacional, apenas estão implementados Planos para a Melhoria da Qualidade

do Ar nas Regiões do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.

1 “Cardiovascular disease burden from ambient air pollution in Europe reassessed using novel hazard ratio functions”, by Jos Lelieveld, Thomas Münzel et al. European Heart Journal. doi:10.1093/eurheartj/ehz135 2 https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=316&sub3ref=383

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