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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

12

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias.

Assembleia da República, 29 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2076/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO DUM PLANO NACIONAL DE

CONTROLO E IRRADICAÇÃO FLORESTAIS DAS ESPÉCIES INVASORAS NAS ÁREAS PROTEGIDAS

Exposição de motivos

As florestas ocupam um papel fundamental na regulação do volume de dióxido de carbono por procederem

à sua captura e ao seu armazenamento na madeira, no solo e na biomassa. Os produtos florestais podem

armazenar dióxido de carbono por várias décadas, sendo libertado apenas quando a madeira é queimada ou se

decompõe.

A floresta portuguesa constitui uma enorme riqueza, económica e ambiental. Representa cerca de 35,4% do

uso do solo nacional e representa cerca de 3% do PIB nacional, 11% do PIB industrial e 11% do total das

exportações – à frente de sectores estratégicos como o turismo, o têxtil e o calçado. Emprega cerca de 260 000

trabalhadores, com uma contribuição anual para a economia de cerca de 1300 milhões de euros.

A floresta atua de forma decisiva na proteção dos solos e no sequestro do carbono, valorizando a paisagem

e a qualidade de vida das populações que dela usufruem.

Sucede que uma área muito extensa de Portugal ardeu nos últimos anos levando ao desaparecimento de

extensas áreas florestais e espaços naturais protegidos, incluindo áreas de Rede Natura, de Reserva Mundial

da Biosfera e Parques Naturais que albergavam grandes áreas florestais exercendo um papel fundamental na

captura de dióxido de carbono e na biodiversidade.

Muitas destas áreas protegidas, depois dos incêndios, ficaram infestadas por várias espécies de plantas

invasoras que são pirófitas (i.e. que estão adaptadas ao fogo e beneficiam da sua ocorrência), como é o caso

das acácias e das háqueas que estão presentes em várias áreas ardidas do País, nomeadamente no Parque

Nacional da Peneda Gerês e na Serra de Arga, Portas de Rodão, área de Rede Natura em Monchique.

Estas espécies invasoras estão a impedir a regeneração natural e a reposição da biodiversidade destas áreas

ardidas, pelo que urge tomar medidas de controlo e erradicação das acácias e da háquea nas áreas de Rede

Natura, Reserva Mundial da Biosfera e Parques Naturais atingidas pelos incêndios rurais em Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda à elaboração de um plano nacional de controlo e erradicação das espécies florestais invasoras,

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