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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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Assembleia da República, 29 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2080/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MELHORES CONDIÇÕES DE CRÉDITO AO FINANCIAMENTO DA

LIMPEZA FLORESTAL

O Governo criou uma linha de crédito às câmaras municipais no montante de 50 milhões de euros, para

financiar operações de limpeza obrigatória de terrenos florestais, nos casos em que os proprietários as não

executassem atempadamente.

Segundo o Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em declarações de há um ano na

Comissão de Agricultura e Mar, poderia vir a ser dispensado o reembolso, por parte da câmara municipais, dos

financiamentos de despesas com limpeza de terrenos em que, comprovadamente, os seus proprietários não

dispusessem de recursos próprios para as executar.

Ora, a anunciada linha de crédito, ficou muito longe de cumprir os seus objetivos, frustrando as expectativas

criadas e criando inesperadas dificuldades adicionais a muitos municípios. Dados vindos a público revelam que,

dos 50 milhões de euros disponíveis, apenas terão sido solicitados empréstimos de cerca de 7 milhões de euros,

menos de 14%.

Em primeiro lugar, começou a linha de crédito por impor reembolso em todos os casos, inclusivamente

naqueles em que, segundo o Sr. Ministro, eles poderiam vir a ser dispensados. Depois, a enorme teia burocrática

criada desmotivou muitas candidaturas. Finalmente, à posteriori, é imposta a prévia realização das despesas,

por parte dos municípios, como condição para o empréstimo, assim inviabilizando muitos contratos de

empréstimo. Esta imposição, além de extemporânea, contraria frontalmente a tramitação e respetivos prazos

fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2018 de 10 de abril.

Certo é que o problema se mantém: muitas câmaras municipais, com orçamentos relativamente baixos, não

dispõem de recursos financeiros que lhes permitam assegurar o financiamento da limpeza das faixas florestais

a que estão legalmente obrigadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Cumpra rigorosamente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2018, de 10 de abril, sobre o

procedimento de acesso à linha de crédito, financiando operações de limpeza florestal, por parte das câmaras

municipais, mesmo a anteriori da realização das despesas;

2. Defina as condições em que os municípios poderão ser desobrigados de reembolso devido por despesas

com limpeza de terrenos cujos proprietários têm comprovada insuficiência económica;

3. Promova e dinamize estas operações de financiamento;

4. Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, reavalie as necessidades dos

municípios e redimensione o montante a disponibilizar em novas linhas de crédito, visando o apoio ao

reordenamento e limpeza florestal.

Assembleia da República, 29 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Carlos Matias — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

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