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2 DE ABRIL DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2086/XIII/4.ª

UNIVERSALIDADE DA ESCOLA PÚBLICA NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA

O Concelho de Santa Maria da Feira tem uma população de aproximadamente 140 mil habitantes, em 21

freguesias, dispondo apenas de duas escolas secundárias. Uma na sede do concelho, outra em Fiães.

Este concelho tem uma área superior a 200 km2 e uma rede de transportes coletivos bastante débil, o que

torna difíceis as deslocações no interior do Concelho.

Uma parte das necessidades do concelho tem vindo a ser suprida por escolas com contrato de associação.

A necessária racionalização destes contratos foi importante para a valorização da escola pública no concelho,

mas acarreta exigências de investimento na rede pública.

O cumprimento do princípio constitucional da universalidade da escola pública é uma obrigação do Estado,

sendo inadequado o recurso de forma permanente a privados para assegurar o ensino público neste concelho.

A natureza religiosa destas escolas também põe em causa o princípio de que o ensino público não deve ser

confessional.

Uma das escolas básicas que tem condições para ser ampliada, de forma a receber o ensino secundário, é

a Escola Básica de Paços de Brandão. Esta escola, sede do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão

tem atualmente 735 dos 1491 alunos do Agrupamento, 75 docentes e 44 funcionários não docentes. Com este

número de alunos, por si só asseguraria o número de alunos necessário à existência de ensino secundário.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assegure a universalidade da escola pública garantindo que a médio prazo a Escola Básica de Paços de

Brandão assegure o ensino do 5.º ao 12.º ano;

2. Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o ensino

secundário.

Assembleia da República, 2 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2087/XIII/4.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO DA ÁREA DO TEATRO

O teatro e a expressão dramática têm estado cada vez mais presentes nos currículos de vários níveis de

ensino. No entanto, os professores de teatro são recrutados como «técnicos especializados» pelas escolas em

regime de contrato a termo, não sendo reconhecidos como professores, ainda que cumpram funções docentes

e horários iguais aos de qualquer professor. Muitos têm formação e/ou experiência pedagógica para a área em

que lecionam.

Existem professores de teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários e com um salário

inferior a um professor contratado ou em início de carreira. Esta situação de extrema precariedade laboral viola

o Direito Comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE, e desrespeita o princípio constitucional da

segurança no emprego.

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