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Sexta-feira, 5 de abril de 2019 II Série-A — Número 84

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 288/XIII: (a) Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos. Resolução: (a) Recomenda ao Governo a identificação automática dos potenciais beneficiários dos serviços mínimos bancários pelas instituições financeiras. Projetos de Lei (n.os 13, 58, 66 e 71/XIII/1.ª, 707, 840 e 841/XIII/3.ª e 1188 a 1190/XIII/4.ª): N.º 13/XIII/1.ª (Preferência pela produção alimentar local nas cantinas públicas): — Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. N.º 58/XIII/1.ª (Promoção do acesso a produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas): — Vide Projeto de Lei n.º 13/XIII/1.ª. N.º 66/XIII/1.ª (Transição para uma alimentação mais saudável e sustentável nas cantinas públicas, com recurso a produtos de agricultura local e biológica): — Vide Projeto de Lei n.º 13/XIII/1.ª. N.º 71/XIII/1.ª (Consagra um regime de seleção de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos): — Vide Projeto de Lei n.º 13/XIII/1.ª. N.º 707/XIII/3.ª (Restaura a Casa do Douro como Associação Pública):

— Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Agricultura e Mar. N.º 840/XIII/3.ª (Aprova os Estatutos da Casa do Douro): — Vide Projeto de Lei n.º 707/XIII/3.ª. N.º 841/XIII/3.ª (Restaura a Casa do Douro enquanto Associação Pública e aprova os seus Estatutos): — Vide Projeto de Lei n.º 707/XIII/3.ª. N.º 1188/XIII/4.ª (CDS-PP) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, de modo a tornar eficaz o cumprimento e fiscalização do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais. N.º 1189/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. N.º 1190/XIII/4.ª (PS) — Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores. Propostas de Lei (n.os 47/XIII/2.ª e 169, 178 e 185/XIII/4.ª): N.º 47/XIII/2.ª (Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública):