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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Respeita, de igual modo, os limites à admissão da iniciativa, impostos pelo n.º

1 do artigo 120.º do RAR.

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e

formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa. As disposições

deste diploma deverão, por isso, ser tidas em conta no decurso do processo da especialidade em Comissão,

em particular em sede de redação final.

A proposta de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea

b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento], podendo, no entanto, ser aperfeiçoada em caso de aprovação.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, caso seja aprovada, terá lugar no primeiro dia do mês seguinte

ao da sua a publicação.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Verifica-se que se encontram pendentes diversas iniciativas sobre a mesma matéria ou com ela conexa

como referido na Nota Técnica.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada Autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor;

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de abril de 2019.

A Deputada autora do parecer, Carla Barros — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião de 5 de

abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica, elaborada pelos serviços.

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