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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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Neste sentido, a Diretiva 89/391/CE, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da

segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, estabeleceu os princípios gerais relativos à prevenção

dos riscos profissionais e à proteção da segurança e da saúde, à eliminação de fatores de risco e de acidente,

à informação, à consulta, à participação de acordo com as legislações e/ ou práticas nacionais, à formação

dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios.

Não prejudicando outras disposições nacionais ou da União, já existentes ou futuras, mais favoráveis, a

diretiva aplica-se a todos os sectores de atividade privados ou públicos, excluindo os que lhe oponham de

forma vinculativa determinadas particularidades inerentes a certas atividades específicas da função pública,

nomeadamente das forças armadas ou da polícia, ou a outras atividades específicas dos serviços de proteção

civil (artigo 2.º).

A Diretiva refere ainda que os Estados-Membros adotarão as disposições necessárias para garantir que as

entidades patronais, trabalhadores e representantes dos trabalhadores sejam submetidos às disposições

jurídicas necessárias à aplicação da presente diretiva, garantindo, designadamente, um controlo e uma

fiscalização adequados.

Contendo também regras específicas sobre as obrigações das entidades patronais, nomeadamente no que

se refere a primeiros socorros, luta contra incêndios, evacuação dos trabalhadores e perigo grave e imediato,

e sobre as obrigações dos trabalhadores, a diretiva em causa define vários conceitos, entre os quais o

conceito de trabalhador, considerando-o qualquer pessoa ao serviço de uma entidade patronal e bem assim os

estagiários e os aprendizes, com exceção dos empregados domésticos.

De acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA), o prazo para a

transposição da diretiva-quadro para o direito interno dos Estados-Membros terminou em 1992. As

repercussões da transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais variaram de Estado-Membro para

Estado-Membro. Nalguns Estados-Membros, a diretiva-quadro teve importantes consequências jurídicas

devido à inadequação das respetivas legislações nacionais, ao passo que noutros Estados-Membros não

foram necessários grandes ajustamentos.

Em 2004, a Comissão lançou uma comunicação sobre a aplicação prática das disposições da diretiva em

causa, concluindo que a legislação da UE contribuiu para incutir uma cultura de prevenção em toda a União

Europeia, bem como para racionalizar e simplificar os sistemas legislativos nacionais. Ao mesmo tempo, no

entanto, o relatório assinalou várias falhas na aplicação da legislação, impedindo a exploração do seu pleno

potencial. Além disso, era feita referência à instauração de processos por infração.

Já em 1993 tinham sido instaurados processos por infração pela Comissão contra os Estados-Membros

que não comunicaram na devida altura a respetiva legislação nacional que transpõe as diretivas. A Comissão

instaurou também processos por não conformidade e, após o envio de cartas de notificação formais e de

pareceres fundamentados, onze Estados-Membros – Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda,

Luxemburgo, Portugal, Países Baixos, Suécia e Reino Unido – modificaram a sua legislação para remediar as

deficiências detetadas. No entanto, dado que nem todas as deficiências assinaladas pela Comissão foram

reconhecidas pelos Estados-Membros, a Comissão remeteu vários processos para o Tribunal de Justiça,

nomeadamente no que se refere a Portugal, tendo a ação sido julgada improcedente.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Alemanha, Espanha, França e

Reino Unido.

ALEMANHA

Na Alemanha, a principal referência legislativa em matéria de segurança e saúde no trabalho é a lei federal

Arbeitsschutzgesetz (ArbSchG)9, a qual se aplica quer ao sector privado quer ao sector público, excluindo do

seu âmbito de aplicação apenas o trabalho doméstico, nos navios em alto-mar e nas minas, que têm

9 Aqui disponível em inglês.

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