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5 DE ABRIL DE 2019

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Safety (Consultation with Employees) Regulations 1996. As comissões incluem representantes dos

trabalhadores e da administração, podendo incluir outros membros cooptados por ambos (por exemplo, o

médico do serviço).16

O Health and Safety Executive (HSE) é a entidade que em Inglaterra, País de Gales e Escócia tem

competência no âmbito da prevenção e fiscalização em matéria de segurança e saúde no trabalho, podendo

delegar as suas competências nos órgãos da administração local (na Irlanda do Norte, tal é assegurado pelo

Health and Safety Executive Northern Ireland – HSENI). Este guia explica o funcionamento do HSE.

Em 2016 foi adotada a atual estratégia de saúde e segurança no trabalho britânica – Helping Great Britain

work well, da qual emergem planos sectoriais. Relativamente ao sector público, pretende-se, designadamente,

reduzir os problemas de saúde relacionados com stress laboral e as doenças músculo-esqueléticas e abordar

questões de segurança em atividades de alto risco, como treinos militares.

Organizações internacionais

No âmbito da Organização Internacional do Trabalho foi celebrado um conjunto de convenções dedicadas

à segurança e saúde no trabalho. Segundo informação disponível no site da OIT-Lisboa, Portugal ratificou as

seguintes: Convenção n.º 45, sobre o emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos, de 1935; Convenção

n.º 115, sobre proteção contra as radiações, de 1960; Convenção n.º 120, sobre higiene (escritório e serviços),

de 1964; Convenção n.º 127 sobre peso máximo, de 1967; Convenção n.º 139, sobre prevenção e controlo

dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos, de 1974; Convenção n.º 148,

sobre ambiente de trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), de 1977; Convenção n.º 155, relativa à

segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, e o respetivo Protocolo de 2002; Convenção

n.º 162, sobre segurança na utilização do amianto, de 1986; Convenção n.º 176, sobre saúde e segurança nas

minas, de 1995; e Convenção n.º 184, sobre saúde e segurança na agricultura, de 2001.

Mais recentemente, Portugal ratificou a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança

e a Saúde no Trabalho (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017,

de 24 de agosto) que entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 26 de setembro de 2018 (cfr. aviso

publicado no Diário da República).

No âmbito da União Europeia, cumpre mencionar a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no

Trabalho. Embora não circunscrito à matéria em causa na proposta de lei objeto da presente nota técnica,

poderá ter interesse o estudo comparado das estratégias de segurança e saúde no trabalho de 25 Estados-

Membros. Portugal é o único país que inclui medidas especificamente dirigidas ao sector público.

V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do RAR, as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos,

documentos e pareceres que as tenham fundamentado. De igual modo, o Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de

outubro, que «regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo»,

estabelece no n.º 1 do artigo 6.º que: «Os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido

objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência

às entidades consultadas e ao carácter obrigatório ou facultativo das mesmas». E acrescenta, no n.º 2, que

«No caso de propostas de lei, deve ser enviada cópia à Assembleia da República dos pareceres ou

contributos resultantes da consulta direta às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente

obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo». Não obstante, o

15 A administração pública francesa compreende três «ramos» – a administração central e serviços desconcentrados (identificada como fonction publique de l´Etat), os serviços descentralizados (fonction publique territoriale) e os estabelecimentos de saúde e apoio social (fonction publique hospitaliére). 16 Mais detalhes no portal do HSE em http://www.hse.gov.uk/involvement/hsrepresentatives.htm e http://www.hse.gov.uk/involvement/hscommittees.htm.

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