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5 DE ABRIL DE 2019

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4. Assegure a aquisição, por parte de todas as cantinas e bares de estabelecimentos públicos com leite

exclusivamente português.

Assembleia da República, 4 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado — Duarte Alves — Ângela Moreira — Ana

Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2094/XIII/4.ª

PELA CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA PÚBLICA DE DRAGAGENS

Devido à morfologia do território continental e à pressão que as alterações climáticas têm exercido sobre as

linhas costeiras, vários portos de pesca nacionais sofrem o problema cíclico do fenómeno do assoreamento,

que eventualmente acaba por impedir a entrada e saída de barcos e navios de e para o mar.

O assoreamento das barras coloca em causa a segurança dos pescadores, podendo mesmo constituir

perigo de morte para quem, por necessidade, se atreva a navegar por zonas assoreadas. Com pequenas e

grandes embarcações, infelizmente, contabilizaram-se já no país vários acidentes com consequências graves

e alguns com vítimas mortais.

As autoridades/capitanias de cada porto vão ordenando, por precaução, e bem, o fecho das respetivas

barras, sendo que em alguns portos, sobretudo a Norte do país, como por exemplo, em Esposende, Póvoa de

Varzim e Vila do Conde a situação causa longos períodos de paragem da atividade piscatória. Também a Sul,

nos portos algarvios, tal ocorre com elevada frequência. Além dos perigos para marinheiros e embarcações,

as paragens forçadas por falta de segurança e condições de navegabilidade provocam enormes

constrangimentos a toda uma economia ligada às atividades marítimas, no mar e em terra.

Por razões de segurança, a necessidade de dragar os inertes acumulados nos fundos marinhos, operação

que envolve vários aspetos de cariz ambiental e geotécnico, é permanente.

Confrontada com este problema, parece evidente a toda a comunidade piscatória que, por motivos de

previsibilidade e estabilidade da atividade marítima, devem ser criadas condições para um planeamento

plurianual das dragagens. Essas devem ter um carácter relativamente permanente e não pontual, como

acontece agora, fazendo com que os trabalhos sejam menos frequentes do que é necessário, insuficientes nas

quantidades de inertes dragados, e ocorrendo por vezes em épocas do ano pouco adequadas, anulando a sua

utilidade (dragagens em período invernio, por exemplo). Tal acontece muito por causa do complexo e moroso

processo de lançamento de concursos internacionais que normalmente resultam na contratação de empresas

externas, na sua maior parte estrangeiras, originando demoras nefastas e altos custos para o Estado que tem

de pagar adicionalmente o lucro dessas empresas.

Ora, sendo a atividade marítima uma das mais importantes económica e socialmente para o país, o Estado

deve ter uma maior capacidade de intervenção e planeamento nesta matéria, pois esta faz parte das

condições mínimas de segurança dos cidadãos/trabalhadores que o Estado está obrigado a promover e

providenciar. A forma mais simples e eficaz de obter essa capacidade é o Estado criar novamente e ter à sua

disposição uma empresa pública que execute estas tarefas, podendo até oferecer serviços complementares,

como a valorização e comercialização de inertes dragados.

Tal como o Bloco de Esquerda referiu já na sua proposta sobre esta matéria num aditamento à Lei do

Orçamento do Estado para 2019, para além de colmatar uma necessidade permanente, uma empresa pública

de dragagens criaria emprego direto nas suas tripulações e serviços de operacionalização, assim como

emprego indireto nos estaleiros portugueses, que podem e devem construir as dragas, dispensando, assim, a

necessidade de alugar fora o que poderíamos ter cá dentro, de forma mais económica, mais ágil e mais eficaz.

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