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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie uma empresa pública de dragagens, na forma de entidade pública empresarial, que, atuando sob

tutela do Ministério do Mar, tenha como missão principal a gestão e operacionalização de dragagens,

desobstruções e obras necessárias à criação de condições de navegabilidade em segurança nos portos de

pesca, portos comerciais, portos de recreio, portinhos, portos de abrigo, baías, canais de acesso, portos de

águas interiores e estruturas análogas onde se verifiquem fenómenos de assoreamento condicionadores da

atividade marítima.

2. Anualmente, apresente um plano de dragagens para o território nacional, com respetivos cronogramas e

dotações orçamentais.

3. Crie condições para promover a construção, em estaleiros nacionais, de embarcações usadas em

operações de dragagens.

Assembleia da República, 5 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2095/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DE SUPLEMENTOS DAS COMPENSAÇÕES E

OUTRAS REGALIAS DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

O STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional Empresas Públicas,

Concessionárias e Afins) lançou uma petição, inserida na Campanha nacional por melhores condições de

trabalho, que exige a aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco na administração local.

Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os

trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a

facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, bem como

à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.

Também a alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê a atribuição dos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em

postos de trabalho determinados nos termos do n.º 1, sofram, de forma permanente, no exercício das suas

funções, condições de trabalho mais exigentes, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho

arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas.

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de

risco, penosidade e insalubridade. O referido Decreto-Lei prevê, no seu n.º 11, um processo de

regulamentação das propostas de atribuição das compensações previstas no diploma, bem como da respetiva

alteração ou supressão, e que estas deveriam ser fundamentadas através dos serviços competentes do

ministério da tutela e dependiam de parecer do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a

Administração Pública. No seu n.º 12 prevê-se a regulamentação das condições de atribuição dos

suplementos de risco, penosidade e insalubridade. Por força da falta de regulamentação do Governo este

suplemento acabou por nunca ser implementado para a Administração Local.

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