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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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se com os estores que, muitas vezes, não funcionam e, por isso, impossibilitam a proteção de algum

equipamento e desregulam a temperatura dentro das salas de aula e locais de trabalho.

De notar que o facto de entrar chuva no edifício da escola já provocou curtos-circuitos em alguns dos

quadros elétricos. Esta situação coloca em risco a comunidade escolar e também os equipamentos da escola,

nomeadamente os informáticos e tecnológicos.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda foi informado que o Agrupamento não tem verba para resolver

estes problemas, tendo um orçamento privativo curto para o volume de obras estruturais necessárias e

urgentes. Obteve-se, ao mesmo tempo, informação que o Ministério da Educação tem conhecimento do atual

estado desta escola, uma vez que a Associação de Pais entregou em mãos ao Ministro um dossier sobre o

estado do edifício.

Torna-se, por isso, um imperativo, dar uma resposta cabal à comunidade escolar da Escola Básica E.B. 2,3

António Ferreira Gomes; garantir aos alunos, professores e funcionários condições dignas no seu dia-a-dia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Inicie o processo de obras de requalificação da Escola Básica António Ferreira Gomes, Agrupamento de

Escolas de Ermesinde, de forma a garantir o bem-estar e a segurança da comunidade educativa.

2. Apresente a calendarização das intervenções a realizar, fazendo-a em colaboração com a comunidade

educativa.

Assembleia da República, 5 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato

Simões — Carlos Matias — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2102/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM FALTA NOS SERVIÇOS

FARMACÊUTICOS HOSPITALARES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Os Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) constituem uma importante estrutura dos hospitais do

Serviço Nacional de Saúde (SNS), como bem o demonstra o facto de àqueles competir assegurar a

terapêutica medicamentosa aos doentes, assim como a qualidade, a eficácia e a segurança dos

medicamentos que a estes são administrados.

Segundo o Manual da Farmácia Hospitalar, que o Conselho Executivo da Farmácia Hospitalar elaborou em

2005, «Os recursos humanos são a base essencial dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares, pelo que a

dotação destes Serviços em meios humanos adequados, quer em número, quer em qualidade, assume

especial relevo no contexto da reorganização da Farmácia Hospitalar.»

Verdade é que, presentemente, devido ao acentuado desinvestimento que se verifica no SNS – que nos

últimos anos foi sempre inferior ao verificado em 2015 –, múltiplos SFH funcionam em espaços físicos

desadequados e em instalações cada vez mais degradadas, pondo já em causa a segurança da farmácia

hospitalar e mesmo a própria segurança dos doentes.

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