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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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tenham impactos fortes, culminando na realização de verbas substanciais e relevantes para fazer face a

situações de crise.

Os portugueses, assim, sempre que são chamados a apoiar, nunca viram as costas e subscrevem ações

sociais que vão de encontro à mitigação de situações de emergência, por razões catastróficas de ordem

natural ou outras.

As campanhas humanitárias nacionais e internacionais revestem-se de vários formatos, desde os apelos à

entrega de géneros diversos até a campanhas por via de linhas telefónicas cujo valor gerado reverte para a

causa em concreto.

A dimensão das campanhas de angariação de fundos via telefone é fomentada pelo caracter nacional que

as mesmas se revestem quando difundidas pelos órgãos de comunicação social.

Neste âmbito, temos artistas, órgãos de comunicação social, entidades de telecomunicações e agentes

diversos que, de forma solidária, promovem a solidariedade fazendo apelos ao telefonema como forma de

contribuição.

Sabemos que vários dos montantes angariados nestas campanhas ascendem aos milhões de euros.

Contudo, o regime legal vigente determina a sujeição a IVA daqueles serviços telefónicos, pelo que os

portugueses veem que parte significativa da sua contribuição solidária tem afinal como destino os cofres gerais

do Estado e não o apoio às vítimas da tragédia que eles pretenderam apoiar.

A entrega ao Estado, como receita geral, da parte correspondente ao IVA, subverte assim o carácter

solidário das campanhas solidárias, fazendo da administração central uma beneficiária direta de valores que

deveriam reverter inteiramente para as vítimas em questão.

Sem prejuízo de uma ponderação mais ampla da tributação de ações solidárias como serviços telefónicos

ou eventos culturais e artísticos, é possível ao Estado e ao Governo corrigir esta perplexidade e perversão.

Com efeito, a receita fiscal gerada com estes esforços solidários é uma receita não prevista, como são as

catástrofes que os justificaram. Assim, pode entender-se que o Governo não tem obstáculo legal à canalização

do montante correspondente àquela receita fiscal extraordinária e pontual.

Mais, o Governo pode e deve canalizar o montante daquela receita fiscal para o fim desejado pelos

portugueses que participaram nos esforços solidários. Já na sequência da tragédia dos incêndios do verão de

2017 o PSD fez o mesmo apelo nacional ao Governo. Considerando a recente tragédia decorrida em

Moçambique por via da passagem do ciclone Idai, bem como outras situações de crises humanitárias, e uma

vez que se encontram atualmente a decorrer campanhas por via de linhas de apoio solidárias que revestem os

pro formas supracitados, urge tomar ações para que o Estado acompanhe o objetivo solidário e humanista das

referidas campanhas de angariação de fundos.

Agora que uma dramática tragédia natural assolou o povo de Moçambique justifica-se plenamente

semelhante apelo. Sem prejuízo dos esforços do Estado Português já em curso, deve o Governo destinar a

receita extraordinária de IVA provenientes daqueles esforços de solidariedade a uma ajuda extraordinária ao

apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas em Moçambique.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao governo que:

– face à situação calamitosa de Moçambique, cujas campanhas solidárias telefónicas de angariação de

fundos ainda estão a decorrer, aplique integralmente a receita de IVA gerada por aquelas campanhas

telefónicas em medidas de apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas na sequência da tragédia da

passagem do Idai em Moçambique.

Assembleia da República, 5 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Liliana Silva — António Leitão Amaro —

Carlos Alberto Gonçalves — Ângela Moreira — Carlos Páscoa Gonçalves — José Cesário — Paula Teixeira

da Cruz — Paulo Neves — Ricardo Baptista Leite — Rui Silva — Sérgio Azevedo.

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