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5 DE ABRIL DE 2019

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6 – A realização de novas eleições para o Conselho Geral obriga à eleição de nova Direção.

Secção III

Do Conselho de Direção

Artigo 28.º

Composição e mandato

1 – O Conselho de Direção é o órgão de articulação da Casa do Douro com o Instituto dos Vinhos do Douro

e do Porto, IP.

2 – Integram este órgão a Direção da Casa do Douro, o presidente do Conselho Geral ou seu substituto e

os representantes dos produtores nos organismos interprofissionais que determinam os mercados Porto e

Douro.

Artigo 29.º

Competências

Compete ao Conselho de Direção:

e) Articular as posições da produção nos organismos interprofissionais;

f) Dar parecer sobre as políticas de promoção e marketing realizadas por entidades públicas ou

associativas onde a Casa do Douro se integre.

g) Pronunciar-se sobre as consultas públicas realizadas pelo Instituto do Vinho e da Vinha, IP, e pelo

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto IP nos termos das suas competências;

h) Discutir as normas a integrar no comunicado de vindima sobre os quantitativos de autorização de

produção de mosto generoso e os seus critérios de distribuição, os ajustamentos anuais ao rendimento por

hectare determinando a quantidade de mosto a produzir, as normas e prazos para efeito de obtenção de

capacidade de vendas e o quantitativo bem como regime de utilização das aguardentes na autorização de

produção de mostos aptos à atribuição da denominação de origem Porto.

Secção IV

Fiscal único

Artigo 30.º

Nomeação e remuneração

1 – O Fiscal Único é designado por despacho conjunto dos membros do Governo com a tutela das finanças

e da agricultura.

2 – A remuneração e outros abonos do Fiscal Único serão fixados no despacho referido no número

anterior.

Artigo 31.º

Competência

Compete ao Fiscal único:

a) Examinar periodicamente a situação financeira e económica da Casa do Douro e proceder à verificação

dos valores patrimoniais;

b) Verificar a execução das deliberações da Direção;

c) Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas da Casa do Douro;

d) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação dos bens da Casa do Douro;

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