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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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Artigo 22.º

Avaliação e Acompanhamento

1 – O INR, IP, acompanha permanentemente a aplicação do presente decreto-lei e procede,

periodicamente, à avaliação global do grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços referidos no

artigo 2.º.

2 – Para a avaliação global periódica do grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços

referidos no artigo 2.º, é criado um grupo de trabalho coordenado pelo INR, IP, e com representantes dos

seguintes organismos:

a) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP;

b) Um representante do Instituo da Segurança Social, IP;

c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;

e) Um representante das confederações, federações ou associações nacionais na área da defesa dos

direitos das pessoas com deficiência;

f) Um representante das associações da hotelaria, restauração e similares.

3 – Os representantes referidos nas alíneas e) e f) do número anterior são escolhidos por concurso, em

termos a estabelecer pelo INRI, IP.

4 – As avaliações referidas nos números anteriores são objeto de publicação anual.»

Artigo 3.º

Operacionalização

O Governo dota o INR, IP, dos meios financeiros e humanos necessários para o cumprimento das

obrigações estabelecidas pela presente lei.

Artigo 4.º

Campanha Nacional de Sensibilização do cumprimento do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e

Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais

No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei o responsável governativo pela área da Segurança

Social, em coordenação com as entidades referidas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8

de agosto, desenvolve uma Campanha Nacional de Sensibilização do cumprimento do Regime da

Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — João

Pinho de Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda

Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro.

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