O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

4

Aprovado em 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS

DOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários

do regime de serviços mínimos bancários, passando a caber à instituição financeira o processo de

comunicação individualizada com vista à sua atribuição.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.