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10 DE ABRIL DE 2019

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http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126821&img=12589&save=true>

Resumo: Este relatório fornece uma avaliação das medidas de implementação tomadas por Portugal

relativamente a todos os aspetos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à

Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Esta avaliação foi levada a

cabo pelo Grupo de Peritos sobre a Ação contra a Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica

(GREVIO).

O relatório destaca o compromisso significativo demonstrado pelas autoridades portuguesas, ao longo dos

anos, para combater a violência contra as mulheres, paralelamente aos esforços para promover a igualdade

entre mulheres e homens. No entanto, enfatiza a necessidade de conferir à Comissão para a Igualdade de

Género (CIG) os poderes e recursos necessários para melhorar a coordenação interministerial e a cooperação

interinstitucional como meios para assegurar o acesso igual ao apoio e reforço da proteção para todas as

mulheres vítimas de violência, em todo o país.

O relatório identificou uma série de questões prioritárias que requerem uma ação adicional, por parte das

autoridades portuguesas, para com as disposições da Convenção. Aponta insuficiências e recomendações,

nomeadamente no que concerne ao enquadramento penal dos crimes de violação e coação sexual e a

configuração do consentimento da vítima na definição dos tipos penais, bem como nas respetivas causas de

agravamento de penas.

DIAS, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva – Notas substantivas sobre crimes contra a liberdade

e autodeterminação sexual. Revista do Ministério Público. A. 34, n.º 136 (out.-dez. 2013). Cota: RP-179

Resumo: A autora debruça-se sobre os diferentes crimes sexuais configurados no Código Penal, de forma

a proteger, em diversas vertentes, o bem jurídico específico da liberdade e autodeterminação sexual, que faz

parte do “núcleo duro” dos diretos e liberdades fundamentais de cada pessoa. Refere os diferentes tipos de

crimes sexuais, nomeadamente: crimes de coação sexual e violação; lenocínio; abuso sexual de crianças;

prostituição e pornografia de menores, e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores,

analisando as disposições constantes do Código Penal.

SANTOS, Boaventura de Sousa; GOMES, Conceição; DUARTE, Madalena – Tráfico sexual de mulheres:

representações sobre ilegalidade e vitimação. Revista crítica de ciências sociais. Coimbra. ISSN 0254-1106.

N.º 87 (dez. 2009), p. 69-94. Cota: RP-221

Resumo: O tráfico de seres humanos em geral, e de mulheres em particular, tem vindo a suscitar um

interesse crescente por parte dos Estados, das instâncias internacionais, das organizações não-

governamentais e dos meios de comunicação social. Neste artigo os autores refletem sobre algumas das

questões emergentes e ausentes no enquadramento legal do tráfico sexual de mulheres, recorrendo à

realidade empírica do tráfico sexual em Portugal.

SHREEVES, Rosamund; PRPIC, Martina – Violence against women in the EU [Em linha]: state of play.

[Brussels]: European Parliament, 2018. [Consult. 19 mar. 2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126820&img=12588&save=true>

Resumo: A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos e uma forma de

discriminação baseada no género. Enraizada nas desigualdades entre homens e mulheres, assume muitas

formas e as estimativas sobre a escala do problema são alarmantes. Este tipo de violência tem um grande

impacto nas vítimas e impõe uma pesada carga de custos para a sociedade. Os instrumentos instaurados

pelas Nações Unidas e pelo Conselho da Europa, incluindo a última «Convenção de Istambul» são referências

nos esforços para combater a violência contra as mulheres. A União Europeia tem vindo a abordar o problema

de várias formas, mas não possui um instrumento vinculativo especificamente concebido para proteger as

mulheres da violência. Embora existam semelhanças entre as políticas nacionais de combate à violência

contra as mulheres, os Estados-Membros adotaram diferentes abordagens para o problema. Os esforços do

Parlamento Europeu centram-se no reforço da política da UE nesta área, tendo apelado repetidamente a uma

estratégia da União Europeia para combater a violência contra as mulheres, incluindo a criação de um

instrumento juridicamente vinculativo.

UNIÃO EUROPEIA. Agência dos Direitos Fundamentais – Violence against women [Em linha]: an EU-

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