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10 DE ABRIL DE 2019

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– Projeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) – Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de

condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (Procede à

39.ª alteração ao Código de Processo Penal)

(as três iniciativas mereceram já parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, em 6 de março de

2018, estando agendada a discussão na generalidade da primeira para a sessão plenária de 16 de abril de

2019);

– Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) – Consagra a natureza de crime público do crime de

perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de

medidas preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao

Código de Processo Penal)

Não foram encontradas petições pendentes sobre a matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Relativamente aos crimes de coação sexual, violação, perseguição e outros sobre que incide a Convenção

de Istambul, encontramos os seguintes antecedentes parlamentares:

 Projeto de Lei n.º 665/XII/4.ª (BE) – Altera a natureza do crime de violação, tornando-o crime público

 Projeto de Lei n.º 664/XII/4.ª (BE) – Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no

Código Penal

 Projeto de Lei n.º 647/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) – Altera o Código Penal, criminalizando a perseguição e o

casamento forçado.

 Projeto de Lei n.º 659/XII/4.ª (PS) – Procede à alteração do Código Penal, criando os crimes de

perseguição e casamento forçado em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul.

 Projeto de Lei n.º 661/XII/4.ª (BE) – Cria o tipo legal de assédio sexual no Código Penal

 Projeto de Lei n.º 663/XII/4.ª (BE) – Cria o tipo legal de perseguição no Código Penal

Estas iniciativas foram discutidas em conjunto, culminando na aprovação, por unanimidade, de um texto de

substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais da XII Legislatura, tendo dado origem à Lei n.º 83/2015,

de 5 de agosto – Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes de perseguição e

casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento

do disposto na Convenção de Istambul.

 Registe-se ainda, na XII Legislatura, o Projeto de Lei n.º 522/XII/3.ª (BE) – Altera a previsão legal dos

crimes de violação e coação sexual no Código Penal, iniciativa rejeitada na especialidade, em

Comissão, em 9 de julho de 2014.

Já na XIII Legislatura, cumprirá referir o

 Projeto de Lei n.º 977/XIII (BE) – Altera o Código de Processo Penal, alargando as possibilidades de

aplicação de prisão preventiva e limitando a aplicação da figura da suspensão provisória de processo

(trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal), rejeitado na generalidade, em Plenário, em

27 de outubro de 2018.

Como antecedentes parlamentares peticionados sobre a matéria, encontra-se registada a Petição n.º

20/XIII – Solicita que se proceda à criminalização do assédio sexual, da iniciativa de Gabriel Simões Cardoso,

cuja apreciação foi concluída em 4 de fevereiro de 2014.

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