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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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mais básicos interesses não foram minimamente acautelados, como os revisores e operadores de texto, os

bibliotecários e arquivistas, os publicitários e locutores ou, de forma geral, todos aqueles profissionais

diretamente ligados à Língua ou à palavra escrita.

Por outro lado, além do profundo abalo económico e social provocado em diversos estratos profissionais e

dos custos associados a uma implementação onerosa e complexa, para não dizer impossível, haveria ainda

que ter em atenção as necessidades e custos de formação que este Acordo, mais uma vez paradoxalmente,

acarreta. Perdido o rasto aos milhões de euros já gastos em ações de formação de reciclagem de professores

e de jornalistas, apenas para dar dois exemplos, evitar que prossiga uma sangria do erário público – tão

redundante quanto astronómica – apresenta-se como evidente imperativo nacional, por um lado, e por outro

vem comprovar também o carácter faraónico desta impossível empreitada: pois não era precisamente a

«facilidade» da «uniformização da Língua» um dos pretextos para a sua adoção? Então, se seria tão fácil essa

«uniformização», para que servem ou porque haverá necessidade de ações de formação ou de reciclagem?

Em termos económicos, a implementação do AO revela-se um desperdício inqualificável. O que fazer com

todo o material bibliográfico existente? O que fazer com a coexistência de novas edições (por exemplo, de

manuais escolares) face às que ainda se encontram no mercado? O que fazer com os milhares de impressos

oficiais e não oficiais? O que fazer com todas as placas de serviços, documentação, legendas de filmes, etc.?

Substituir todo este material, seja num, seja em vários anos, é um desperdício inconsciente de economias

num período em que, ainda por cima, os apelos à contenção de gastos (públicos e privados) são uma

constante.

Quanto à formação de professores: por que razão este «investimento» num AO sem sentido quando as

estruturas educativas apresentam outras prioridades, como sejam, por exemplo, o investimento na área da

Segurança Social e na segurança ela mesma?

E, quanto ao resto, o que fazer com as várias classes profissionais que ficam «reféns» de uma

concorrência mais direta – e desleal – com o (e do) mercado brasileiro?

4. Razões técnicas

Esta ILC justifica-se na medida em que, acreditam os seus subscritores, a revogação da Resolução da

Assembleia da República n.º 35/2008 trará benefícios para a defesa da identidade nacional, posto que a

ortografia – e o código linguístico em geral – é uma das matrizes de um povo, conforme referimos

anteriormente. E porque consideramos que essa matriz não deve ser alterada por um conjunto de normas

confusas, discutíveis e que entre si se revelam contraditórias, e no geral se fundamentam em objetivos

utópicos, como seja o de uma pretensa «unificação ortográfica» entre os países da CPLP.

A Língua Portuguesa é atualizada de modos diversos, consoante os países que a utilizam como língua

oficial – e, mesmo, considerando as diferentes regiões desses países. O direito à manutenção das

características próprias do falar/escrever de cada nação deve ser salvaguardado, posto que são identitárias de

cada uma delas.

A implementação deste AO é, ela própria, incompatível com a uniformização ortográfica que preconiza,

visto o texto que o enquadra revelar ambivalências e permitir duplas grafias consoante o país que utiliza a

Língua. Logo, a incoerência entre os princípios – os ditos objetivos gerais, as intenções que conduziram à

elaboração deste AO – e a prática, ou seja, as exceções previstas, as ditas «grafias alternativas admissíveis»

(como, por exemplo, ‘topónimo’/‘topônimo’, ‘sumptuoso’/‘suntuoso’ ou ‘fato’/‘facto’ ou, transcrevendo excertos

da Base IX, 4, «É facultativo assinalar com acento agudo as formas verbais de pretérito perfeito do indicativo,

do tipo amámos, louvámos, para as distinguir das correspondentes formas do presente do indicativo») são

notórias e invalidam, logo à partida, a tão propalada «unificação ortográfica».

Outro argumento que não convence tem a ver com a «simplificação ortográfica» (aproximando a grafia da

oralidade), mediante a eliminação das ditas consoantes mudas. Ora, a ser verdadeira esta intenção, é

incompreensível que se mantenham os H em início de palavras (como em ‘haver’ ou ‘hélice’, por exemplo) ou,

que numa aceção ainda mais lata, se preveja a manutenção de vogais «impronunciadas» (como seja o U das

palavras «que» ou «adquirido», por exemplo). Neste contexto, e em suma: o que este AO propõe é uma

simplificação apenas parcial e, por isso mesmo, arbitrária e incoerente à luz dos princípios que defende.

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