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10 DE ABRIL DE 2019

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6 – Incremente a sensibilização e o controle de viveiros, por onde frequentemente entram espécies

invasoras, como ornamentais.

7 – Abra novas candidaturas no âmbito do PDR 2020, com procedimentos simplificados, para apoio

financeiro aos pequenos produtores, com vista á erradicação de espécies invasoras.

8 – Adote medidas de biossegurança para evitar a introdução de espécies invasoras em novas regiões

como resultado das alterações climáticas.

9 – Crie medidas de resposta rápida para monitorizar e erradicar novas espécies exóticas que se podem

tornar invasoras devido às alterações climáticas.

10 – Adote a obrigação de as entidades gestoras de terrenos públicos, incluindo os que ladeiam as vias

públicas, procederem à erradicação das espécies vegetais arbóreas e arbustivas invasoras neles existentes.

Assembleia da República, 9 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Carlos Matias — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2108/XIII/4.ª

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2019

No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do

processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu das demais

Comissões Parlamentares e das Assembleias legislativas Regionais Autónomas dos Açores e da Madeira um

Relatório sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019 e a indicação de iniciativas, cujo

acompanhamento se considera prioritário, e que serão objeto de escrutínio por parte da Assembleia da

República.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e Lei n.º 18/2018, de 2 de

maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 1 de março de 2016:

a Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5

do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio, durante o ano de 2019, as seguintes

iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019 e respetivos anexos e aí

identificados:

Iniciativas

1. Relançar o investimento na Europa

2. Um futuro europeu sustentável

3. Realização do Mercado Único Digital

4. Aplicação do Acordo de Paris

5. Realização da União da Energia

6. Futuro da política energética e climática

7. Objetivos em matéria de eficiência energética – preparação para o Brexit

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