O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

82

NUNES, Francisco Manuel dos Ramos; MAGRIÇO, Manuel Eduardo Aires; DUARTE, Pedro Miguel

Rodrigues –Contributos para a construção de um sistema integrado de proteção às vítimas de violência

doméstica: georreferenciação do perigo. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. N.º 126

(abr./jun. 2011), p. 199-218. Cota: RP-179.

Resumo: Na construção de um sistema integrado de proteção às vítimas de violência doméstica, numa

ótica de georreferenciação do perigo, torna-se indispensável procurar assegurar a proteção das vítimas, por

parte de todos os intervenientes – magistraturas, órgãos de polícia criminal e reinserção social – desiderato do

sistema a projetar que aqui se descreve. O objeto do presente trabalho incide sobre a aplicação de medidas

de coação ao agressor, no âmbito da prática de um crime de violência doméstica, medidas essas, previstas na

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro: a medida de o agressor não permanecer na residência onde o crime

tenha sido cometido, ou onde habite a vítima e a medida de o arguido não contactar com a vítima, ou

frequentar certos lugares ou meios. É possível que essas medidas sejam controladas com recurso a meios

técnicos de controlo à distância.

PAULINO, Mauro; RODRIGUES, Miguel – Violência doméstica: identificar, avaliar, intervir. [S.l.]: Prime,

2016. ISBN 978-989-655-304-3. Cota: 28.26 – 83/2017

Resumo: Neste livro os autores descrevem os vários tipos de violência doméstica: psicológica ou

emocional, social; económica, sexual e física. Permite conhecer o papel de todos os atores de um processo de

violência doméstica, desde a vítima ao agressor, às instituições de apoio à vítima, às forças de segurança e

aos Tribunais. São analisados os papéis de todos os intervenientes no processo: as polícias e as suas

competências no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, bem como na intervenção em casos de

violência doméstica; a legislação da violência doméstica e estatuto da vítima; processo-crime da violência

doméstica (investigação, acusação, arquivamento ou suspensão, instrução, julgamento, sentença condenação

do agressor e penas acessórias).

SANTOS, Vítor Sequinho dos – Violência doméstica: medidas de coacção urgentes. Revista do Centro

de Estudos Judiciários. Lisboa. ISSN 1645-829X. N.º 13 jan./jun. 2014), p. 63-92. Cota: RP-244.

Resumo. Neste artigo, o autor debruça-se sobre medidas de coação urgentes no âmbito dos crimes de

violência doméstica (artigo 31º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro). O regime jurídico traçado pretende

obrigar à ponderação da aplicação das medidas que prevê num momento processual muito prematuro e, por

outro, estabelecer um procedimento muito célere para aquela aplicação, com especificidades muito vincadas

em relação ao regime geral de aplicação de medidas de coação constante do Código de Processo Penal.

Estas especificidades suscitam vários problemas ao nível da sua compatibilização com o regime do CPP.

Estes problemas constituem o objeto de análise do presente artigo. O autor conclui com aquilo que considera

verdadeiramente importante do ponto de vista da proteção da vítima, relativamente à aplicação das medidas

de coação urgentes.

SILVA, Fernando – Direito penal especial: os crimes contra as pessoas. 3.ª ed. (actualizada e

aumentada). Lisboa: Quid juris, 2011. 335 p. ISBN 978-972-724-563-5. Cota: 12.06.8 – 127/2012

Resumo: Na seção III da referenciada obra, dedicada aos casos especiais, o autor aborda a questão do

crime de violência doméstica (ponto 2.5), tipificado no artigo 152.º do Código Penal. Neste tipo de crime as

condutas tipificadas abrangem as situações de maus tratos físicos e psíquicos, «consagrando atos que

envolvam a lesão grave da integridade física da vítima, sob a forma de tratamento grave, ou reiterado, que

assente numa expressão de dano corporal, de natureza física, ou numa atuação sobre o intelecto da vítima».

O autor refere a possibilidade de aplicação de penas acessórias ao arguido, quando os interesses da vítima

assim o exijam, tais como: o afastamento do agressor, que implica a proibição de contacto com a vítima e de

proibição de uso e porte de armas. O n.º 6 do referido artigo 152.º prevê ainda que «caso o agressor exerça

qualquer forma de representação legal ou ascendente sobre a vítima, que o perca por força do seu

comportamento. Assim se prevê a perda do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela. Esta medida

não pode deixar de ser enquadrada em conjunto com as medidas civis respetivas, as quais preveem a perda

do exercício do poder paternal». Estas medidas podem revelar-se muito eficazes, quer na função de proteção

Páginas Relacionadas
Página 0083:
10 DE ABRIL DE 2019 83 da vítima, quer no que respeita à penalização do agente, que
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 84 Por despacho de Sua Excelência o Presidente
Pág.Página 84
Página 0085:
10 DE ABRIL DE 2019 85  Garantia, por parte do Estado, da transferência de criança
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 86  A consulta jurídica prestada no âmbito do
Pág.Página 86
Página 0087:
10 DE ABRIL DE 2019 87 de dezembro;  Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, a
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 88 de trabalho, e a Decisão-Quadro 2002/629/JA
Pág.Página 88
Página 0089:
10 DE ABRIL DE 2019 89 PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA A signat
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 90 Data de admissão: 13 de março de 2019.
Pág.Página 90
Página 0091:
10 DE ABRIL DE 2019 91 facto de o fenómeno da violência também os atingir. Na opini
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 92  Seja imposto ao Estado um reforço de meio
Pág.Página 92
Página 0093:
10 DE ABRIL DE 2019 93 3 – As medidas específicas de proteção das vítimas de prost
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 94 instituição do gabinete SOS para atendiment
Pág.Página 94
Página 0095:
10 DE ABRIL DE 2019 95 Crianças, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas e
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 96 indemnização às vítimas de crimes violentos
Pág.Página 96
Página 0097:
10 DE ABRIL DE 2019 97 O projeto de lei sub judice deu entrada a 7 de março de 2019
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 98 IV. Análise de direito comparado
Pág.Página 98
Página 0099:
10 DE ABRIL DE 2019 99  A Ley Orgnánica 1/2004, de 28 de diciembre, de Medidas de
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 100 despesa para o Estado. No entanto, o facto
Pág.Página 100
Página 0101:
10 DE ABRIL DE 2019 101 http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?s
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 102 wide survey: main results. Luxembourg: Pub
Pág.Página 102