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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

90

Data de admissão: 13 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes e Catarina R. Lopes (DAC), Sónia Milhano (DAPLEN), Maria João Godinho e Nuno Amorim (DILP) e Paula Faria (BIB). Data: 25 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O proponente da iniciativa procurou identificar as causas que no seu entender poderão estar na origem da

contínua violência sobre as mulheres e outros estratos sociais vulneráveis como as crianças e os idosos,

visando com isso apresentar medidas legislativas concretas para genericamente combater e erradicar a

violência.

Desta forma, o projeto de lei em apreciação assume uma abordagem global à problemática da violência,

dirigindo-se genericamente aos mecanismos de proteção às vítimas.

O proponente parte de uma análise à violência contra as mulheres e, em particular, da violência doméstica

para concluir que, em sua opinião, uma das suas principais causas reside na persistência de desigualdades

económicas e sociais entre homens e mulheres, cultivada historicamente pelo próprio Estado que instituiu uma

estrutura e organização familiar hierarquizadas – em que ao chefe da família, o homem, «todos os abusos

eram permitidos» –, e a replicou dentro da sua própria estrutura e organização.

Por este motivo, o proponente considera que o tema da violência familiar «não se reduz a uma questão

privada de relações entre os sexos», constituindo antes uma responsabilidade e um dever do próprio Estado,

conforme assume no artigo 3.º do projeto de lei, a quem cabe adotar políticas publicas que pugnem pela

igualdade e liberdade entre e de homens e mulheres, e por uma cultura e sociedade mais justas e

equilibradas.

A dependência económica e social da mulher impede a sua autonomia e independência e a sua

capacidade de, querendo, reiniciar uma nova vida, livre de violência e maus tratos, segundo o proponente.

Deste modo, defende que, compete ao Estado combater o desemprego e a precariedade laboral feminina,

bem como a discriminação salarial entre homens e mulheres.

Porém, não bastará à mulher ganhar independência económica e financeira, torna-se igualmente

necessário garantir a sua assistência, proteção e apoio na ressocialização.

Nesse sentido, defende também que devem ser reforçados «os meios materiais e humanos dos serviços

públicos que intervém neste domínio, desde o SNS (Serviço Nacional de Saúde), passando pela Segurança

Social, forças e serviços de segurança, até às autoridades judiciárias.»

O proponente alerta ainda para o facto de as características de vulnerabilidade e dependência

socioeconómica das mulheres se estenderem a outros estratos sociais, como às crianças e aos idosos, por

natureza dependentes dos cuidados e/ou recursos financeiros de outros, o que poderá igualmente justificar o

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