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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Aprovado em 21 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

CONSAGRA A ÚLTIMA TERÇA-FEIRA DO MÊS DE MAIO COMO DIA NACIONAL DO FEIRANTE E

RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DOS FEIRANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 – Consagrar a última terça-feira do mês de maio como Dia Nacional do Feirante, como manifestado pela

classe e já assumido na prática.

2 – Recomendar ao Governo que:

2.1 – Realize, em articulação com as associações representativas do sector, a Federação Nacional das

Associações de Feirantes (FNAF) e as suas estruturas regionais, a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses (ANMP), e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), uma avaliação rigorosa do atual

quadro legislativo tendo como objetivo o seu aperfeiçoamento;

2.2 – Proceda à criação de uma linha de crédito e de um fundo de financiamento a fundo perdido para

financiar, em proporções a definir, os investimentos necessários para que os recintos das feiras cumpram o

estabelecido no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (Regime de acesso e de

exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime

contraordenacional respetivo), designadamente:

«a) O recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e

estabelecimentos envolventes;

b) Os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados;

c) As regras de funcionamento estejam afixadas;

d) Existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de

água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;

e) Possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão».

2.3 – Atribua à atividade de feirante o direito ao uso do gasóleo profissional nas deslocações realizadas da

habitação para a feira e vice-versa.

2.4 – Promova, em conjugação com a ANMP, a ANAFRE e a FNAF, a sensibilização necessária para a

observância e a valorização do Dia Nacional do Feirante na última terça-feira do mês de maio, incluindo a não

realização nesse dia de quaisquer feiras de levante.

Aprovada em 21 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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